Lei n.º 30/80, de 28 de Julho de 1980

Lei n.º 30/80 de 28 de Julho Autorização legislativa para alterar o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 164.º, das alíneas p) e q) do artigo 167.º, do artigo 168.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, oseguinte: ARTIGO 1.º É concedida ao Governo autorização para alterar o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

ARTIGO 2.º A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa se não for utilizada nos sessenta dias seguintes à sua entrada em...

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