Lei n.º 5/2013, de 22 de Janeiro de 2013

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 5/2013 de 22 de janeiro Simplifica o acesso à atividade transitária e ao transporte em táxi, através da eliminação dos requisitos de idoneidade e de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, e ao transporte coletivo de crianças, atra- vés da eliminação dos requisitos de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, alterando o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, o Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de julho, e a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas n. os 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alí- nea

  1. do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei simplifica o acesso à atividade transi- tária e ao transporte em táxi, através da eliminação dos requisitos de idoneidade e de capacidade técnica ou pro- fissional dos responsáveis das empresas, e ao transporte coletivo de crianças, através da eliminação dos requisi- tos de capacidade técnica ou profissional dos responsá- veis das empresas, alterando o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, alterado pelas Leis n. os 156/99, de 14 de setembro, e 106/2001, de 31 de agosto, e pelos Decretos-Leis n. os 41/2003, de 11 de março, e 4/2004, de 6 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de ju- lho, e a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei n.º 17 -A/2006, de 26 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de julho, conformando-os com a dis- ciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto- Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas n. os 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

    Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto Os artigos 4.º, 8.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, alterado pelas Leis n. os 156/99, de 14 de se- tembro, e 106/2001, de 31 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT