Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro de 2002

Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro Primeira alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 24.º, 27.º, 34.º, 35.º, 38.º, 42.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 59.º, 60.º, 63.º, 64.º, 68.º, 75.º, 84.º, 87.º, 91.º, 98.º e 99.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 7.º [...] 1 - Compete ao presidente da assembleia de freguesia cessante proceder à convocação dos eleitos para o acto de instalação do órgão.

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3 - ....................................................................................................................

4 - Nos casos de instalação após eleições intercalares, a competência referida no n.º 1 é exercida pelo presidente da comissão administrativa cessante.

Artigo 8.º [...] 1 - O presidente da assembleia de freguesia cessante ou o presidente da comissão administrativa cessante, conforme o caso, ou, na falta ou impedimento daqueles, de entre os presentes, o cidadão melhor posicionado na lista vencedora, procede à instalação da nova assembleia até ao 20.º dia posterior ao apuramento definitivo dos resultados eleitorais.

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3 - ....................................................................................................................

Artigo 9.º [...] 1 - Até que seja eleito o presidente da assembleia, compete ao cidadão que tiver encabeçado a lista mais votada ou, na sua falta, ao cidadão sucessivamente melhor posicionado nessa mesma lista presidir à primeira reunião de funcionamento da assembleia de freguesia que se efectua imediatamente a seguir ao acto de instalação, para efeitos de eleição, por escrutínio secreto, dos vogais da junta de freguesia, bem como do presidente e secretários da mesa da assembleia de freguesia.

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Artigo 10.º Composição da mesa 1 - ....................................................................................................................

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3 - ....................................................................................................................

4 - ....................................................................................................................

5 - O presidente da mesa é o presidente da assembleia de freguesia.

6 - (Eliminado.) 7 - (Eliminado.) Artigo 11.º [...] 1 - ....................................................................................................................

2 - Esgotada a possibilidade de substituição prevista no número anterior e desde que não esteja em efectividade de funções a maioria do número legal de membros da assembleia, o presidente comunica o facto ao governador civil para que este marque, no prazo máximo de 30 dias, novas eleições, sem prejuízo do disposto no artigo 99.º 3 - As eleições realizam-se no prazo de 40 a 60 dias a contar da data da respectivamarcação.

4 - ....................................................................................................................

Artigo 12.º [...] 1 - ....................................................................................................................

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3 - ....................................................................................................................

4 - ....................................................................................................................

5 - Os vogais da junta de freguesia podem ainda intervir para o exercício do direito de defesa da honra.

Artigo 13.º [...] 1 - ....................................................................................................................

2 - A primeira e a quarta sessões destinam-se, respectivamente, à apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e ainda à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior e à aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte, salvo o disposto no artigo 88.º Artigo 15.º [...] 1 - Têm o direito de participar, nos termos a definir no regimento, sem direito de voto, nas sessões extraordinárias, convocadas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, dois representantes dos requerentes.

2 - ....................................................................................................................

Artigo 16.º [...] As sessões da assembleia de freguesia não podem exceder a duração de dois dias ou de um dia, consoante se trate de sessão ordinária ou extraordinária, salvo quando a própria assembleia delibere o seu prolongamento até ao dobro do tempo atrás referido.

Artigo 17.º [...] 1 - ....................................................................................................................

a).....................................................................................................................

b).....................................................................................................................

c).....................................................................................................................

d).....................................................................................................................

e).....................................................................................................................

f)......................................................................................................................

g).....................................................................................................................

h) Apreciar a recusa, por acção ou omissão, de quaisquer informações e documentos, por parte da junta de freguesia ou dos seus membros, que obstem à realização de acções de acompanhamento e fiscalização; i) [Anterior alínea h).] j) [Anterior alínea i).] l) [Anterior alínea j).] m) [Anterior alínea l).] n) [Anterior alínea m).] o) [Anterior alínea n).] p) Votar moções de censura à junta de freguesia, em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus membros, no âmbito do exercício das respectivas competências; q) Aprovar referendos locais, sob proposta, quer de membros da assembleia, quer da junta, quer da câmara municipal, quer dos cidadãos eleitores, nos termos da lei; r) [Anterior alínea p).] s) [Anterior alínea q).] 2 - ....................................................................................................................

a).....................................................................................................................

b) Apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação decontas; c).....................................................................................................................

d).....................................................................................................................

e).....................................................................................................................

f)......................................................................................................................

g).....................................................................................................................

h) Verificar a conformidade dos requisitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º sobre o exercício de funções a meio tempo ou a tempo inteiro do presidente da junta; i) Autorizar expressamente a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor superior ao limite fixado para a junta de freguesia, fixando as respectivas condições gerais, que podem incluir, nomeadamente, a hasta pública; j)......................................................................................................................

l)......................................................................................................................

m)....................................................................................................................

n).....................................................................................................................

o).....................................................................................................................

p).....................................................................................................................

q).....................................................................................................................

3 -...

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