Lei n.º 1/2002, de 02 de Janeiro de 2002

Lei n.º 1/2002 de 2 de Janeiro Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, que altera os Decretos-Leis n.os 114/94, de 3 de Maio, e 2/98, de 3 de Janeiro, bem como o Código da Estrada, e revoga os Decretos-Leis n.os 162/2001, de 22 de Maio, e 178-A/2001, de 12 de Junho.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo único São aditados ao Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, os artigos 5.º-A e 5.º-B, com a seguinte redacção: 'Artigo 5.º-A Comissão de acompanhamento e avaliação 1 - É criada uma comissão de acompanhamento e avaliação, que deverá exercer a sua acção relativamente a: a) Causas das infracções e acidentes com especial incidência sobre a alcoolemia; b) Eficácia das medidas preventivas.

2 - A comissão apresentará o primeiro relatório no prazo de seis meses a contar da sua institucionalização.

3 - A comissão organizará uma consulta pública, submetendo à Assembleia da República o respectivo relatório.

4 - A comissão é constituída por cinco personalidades dos meios científicos especializados, das associações promotoras da segurança rodoviária e do sector vitivinícola, sendo três designados pela Assembleia da República, um dos quais presidente, e dois designados pelo Governo.

Artigo 5.º-B Suspensão...

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