Lei n.º 5/2003, de 27 de Fevereiro de 2003

Lei n.º 5/2003 de 27 de Fevereiro Autoriza o Governo a prorrogar o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação na área potencial do novo aeroporto A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Autorização legislativa É concedida ao Governo autorização para prorrogar por um período não superior a três anos o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área potencial de localização do novo aeroporto previstas no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, relativamente às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto.

Artigo 2.º Duração da autorização legislativa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT