Lei n.º 30/88, de 01 de Fevereiro de 1988

Lei n.º 30/88 de 1 de Fevereiro Criação da freguesia da Moita do Norte no concelho de Vila Nova da Barquinha A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.º do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criada no concelho de Vila Nova da Barquinha a freguesia da Moita doNorte.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica são: Nascente - com a freguesia de Atalaia, em linha recta do marco n.º 18 existente em Laveiros, até à estrada rural que liga o Vale Preto ao Casal do Silva; Norte - partindo do último ponto atrás citado, segue em linha recta, passando pelo Alto do Silva até ao entroncamento das estradas rurais que ligam o Casal da Cré com a Rua de 5 de Outubro e Rua do Tojal, segue pela Rua de 5 de Outubro até à estrada municipal n.º 540 e depois, em linha recta, até ao limite norte da Quinta do Serrado, continua pela estrada rural que liga ao Pinhal de São Luís até à estrema deste; Poente - com a freguesia de Atalaia; a partir da estrema do Pinhal de São Luís segue, em linha recta, até ao entroncamento da estrada municipal n.º 540-1 com a estrada nacional n.º 3, continua pela estrada nacional n.º 3 até ao entroncamento com a estrada nacional n.º 365. Com a freguesia do Entroncamento, pelo limite já demarcado com a freguesia de Atalaia; Sul - com a freguesia de Vila Nova da Barquinha e freguesia da Golegã, pelo limite já demarcado com a freguesia de Atalaia, a partir do marco n.º 18 existente em Laveiros.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída...

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