Lei 53-B/2006, de 29 de Dezembro de 2006

Lei n.o 53-B/2006

de 29 de Dezembro

Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualizaçáo das pensóes e outras prestaçóes sociais do sistema de segurança social

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.o da Constituiçáo, o seguinte:

CAPÍTULO I

Objecto

Artigo 1.o Objecto

A presente lei institui o indexante dos apoios sociais (IAS) e fixa as regras da sua actualizaçáo e das pensóes e de outras prestaçóes atribuídas pelo sistema de segurança social.

CAPÍTULO II

Âmbito, montante e actualizaçáo do IAS

Artigo 2.o

Âmbito do IAS

1 - O IAS constitui o referencial determinante da fixaçáo, cálculo e actualizaçáo dos apoios e outras despesas e das receitas da administraçáo central do Estado, das Regióes Autónomas e das autarquias locais, qualquer que seja a sua natureza, previstos em actos legislativos ou regulamentares.

2 - Para o efeito do disposto no número anterior, relevam os apoios concedidos e as receitas cobradas a pessoas singulares ou colectivas de natureza privada e a entidades públicas de natureza empresarial.

3 - O disposto no n.o 1 náo prejudica a existência de outras regras de indexaçáo, em relaçáo aos actos de concessáo de apoios e realizaçáo de outras despesas ou de cobrança de receitas das Regióes Autónomas e autarquias locais que resultem das respectivas competências próprias.

4 - Sem prejuízo do disposto no n.o 1, por lei, podem excepcionalmente ser fixadas outras formas de indexaçáo, desde que fundadas razóes o justifiquem.

Artigo 3.o Montante

O valor do IAS para o ano de 2007 é fixado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho e da solidariedade social, tendo por base o valor da retribuiçáo mínima mensal garantida em vigor no ano de 2006, actualizada pelo índice de preços no consumidor (IPC) sem habitaçáo, correspondente à variaçáo média dos últimos 12 meses, disponível em 30 de Novembro de 2006.

Artigo 4.o

Indicadores de referência de actualizaçáo do IAS

1 - O valor do IAS é actualizado anualmente com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de cada ano, tendo em conta os seguintes indicadores de referência:

  1. O crescimento real do produto interno bruto (PIB), correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.o trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a actualizaçáo ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele náo estiver disponível à data de 10 de Dezembro; b) A variaçáo...

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