Lei n.º 52-B/96, de 27 de Dezembro de 1996

Lei n.º 52-B/96 de 27 de Dezembro Grandes Opções do Plano para 1997 A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objecto São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1997.

Artigo 2.º Enquadramento As Grandes Opções do Plano para 1997 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da economia portuguesa, consignada no Programa do Governo.

Artigo 3.º Grandes Opções do Plano Em conformidade com a estratégia de médio prazo e com as condicionantes resultantes das transformações em curso no enquadramento internacional e das especificidades da economia e sociedade portuguesas, o Governo desenvolverá em 1997 as medidas que melhor promovam, na conjuntura, as seguintes opções de médio prazo: a) Afirmar uma presença europeia, ser fiel a uma vocação universalista; b) Desenvolver os recursos humanos, estimular a iniciativa individual e colectiva; c) Criar condições para uma economia competitiva, geradora de emprego, promover uma sociedade solidária; d) Valorizar o território no contexto europeu, superar os dualismos cidade/campo e centro/periferia; e) Respeitar uma cultura de cidadania, reforçar a segurança dos cidadãos e promover a reforma do Estado.

Artigo 4.º Política de investimento 1 - O Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, em 1997, dará prioridade aos seguintes objectivos: a) Reforçar o investimento a favor da justiça e da segurança na sociedade portuguesa; b) Aprofundar o esforço do Estado a favor da solidariedade e da qualificação social, através do investimento na educação, saúde, habitação e combate à exclusão.

2 - No que respeita ao Quadro Comunitário de Apoio (QCA), no ano de 1997 será dada prioridade aos seguintes objectivos: a) Assegurar a efectiva coordenação técnica e política do QCA; b) Executar novos ajustamentos na programação financeira, tendo em conta as prioridades da política de desenvolvimento regional e os resultados das avaliações das intervenções operacionais do QCA, levadas a cabo por peritos independentes; c) Aprofundar a política de descentralização, aliada a processos de simplificação de procedimentos, devendo tal ser já visível nos novos regulamentos dos incentivos aos investimentos empresariais (microempresas e PME), na execução dos planos globais de intervenção, no âmbito da revitalização dos centros rurais e nas demais políticas de desenvolvimento local; d) Estabelecer e divulgar um sistema de informação sobre a execução, e demais aspectos, do QCA; e) No âmbito da parceria com a Comissão Europeia, estabelecer as novas plataformas de entendimento e de acompanhamento em relação ao QCA, nomeadamente as resultantes da avaliação a meio termo da execução do referidoQCA.

Artigo 5.º Relatório É publicado, em anexo à presente lei, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano para 1997.

Artigo 6.º Execução do Plano O Governo promoverá a execução do Plano para 1997, de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo em consideração os regulamentos comunitários referentes aos fundos estruturais.

Aprovada em 12 de Dezembro de 1996.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 23 de Dezembro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 26 de Dezembro de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1997 Assegurar o futuro dos Portugueses numa Europa em transformação Relatório Apresentação No documento das Grandes Opções relativo ao ano de 1996, o Governo apresentou as grandes linhas de política de médio prazo para as diferentes áreas da governação.

Essas linhas de política decorrem necessariamente do Programa aprovado pela Assembleia da Republica após a tomada de posse do XIII Governo Constitucional.

Ao preparar o documento contendo as Grandes Opções de Política para o ano de 1997, em cumprimento do artigo 93.º da Constituição Portuguesa, o Governo: - reafirma as grandes linhas de política constantes do seu Programa, aprovado pela Assembleia da República; - tem em atenção a experiência colhida ao longo dos meses de exercício de poder, designadamente a decorrente da postura de diálogo com todos os intervenientes na sociedade e economia portuguesas que vem adoptando; - atende às especificidades que se perspectivam para o próximo ano.

Assim sendo, as Grandes Opções de Política para o ano de 1997, inserindo-se necessariamente nas Opções do Governo para o Médio Prazo, incorporarão a introdução dos ajustamentos adequados na condução da política económica e social, bem como terão em atenção as condicionantes de várias ordens com que essa política irá defrontar-se.

O presente documento tem algumas alterações inovatórias no que diz respeito à forma de apresentação das políticas que o Governo pretende seguir. Nessas alterações destacam-se o tratamento do enquadramento europeu, e muito em especial, a introdução de uma nova parte II - Desafios para a Sociedade e Economia Portuguesas.

Transformações Estruturais em Foco. Com esta última inovação o Governo visa pôr em relevo a necessidade de aprofundar o debate nacional sobre domínios fundamentais da transformação estrutural da sociedade e da economia portuguesas, contribuindo, simultaneamente, para a apresentação sucinta das orientações e medidas de política que pautarão a sua acção em áreas seleccionadas que estarão particularmente em foco no horizonte da legislatura.

O Governo tem plena consciência de que esta parte inovatória das Grandes Opções anuais não pode ir além de uma contribuição selectiva sobre um número necessariamente restrito de grandes temas de sociedade. Trata-se de uma experiência que convirá alargar e aprofundar em futuros trabalhos, afirmando o Governo desde já o seu empenhamento na ponderação dos desenvolvimentos e rectificações que venham a ser sugeridas pelo Conselho Económico e Social e pela Assembleia da República.

SUMÁRIO I. Análise da situação económica: I.1. Enquadramento internacional.

I.2. Enquadramento europeu.

  1. Integração europeia - um período de complexas negociações.

  2. O alargamento da UE a Leste - as novas condições de concorrência.

    I.3. Economia portuguesa.

  3. Evolução recente.

  4. Perspectivas para 1997.

    1. Desafios para a sociedade e economia portuguesas. Transformações estruturais em foco.

  5. Perspectivas de médio prazo para a economia e sociedade portuguesa.

  6. Participação na União Económica e Monetária.

  7. Participação activa na negociação sobre o futuro dos fundos estruturais.

  8. Competitividade do tecido empresarial e recuperação de empresas.

  9. Promoção do emprego e reorientação do sistema de formação profissional.

  10. Uma política de educação que reforce a qualidade do ensino e garanta a igualdade de oportunidades.

  11. O rendimento mínimo garantido e o combate à exclusão social.

  12. Ambiente: saneamento básico, prevenção e conservação.

  13. As grandes linhas de uma política das cidades.

  14. A sociedade da informação - uma estratégia multifacetada.

    1. Grandes Opções do Plano para 1997 e linhas de acção governativa.

  15. ' Opção - Afirmar uma presença europeia, ser fiel a uma vocação universalista.

    Defesanacional.

    Políticaexterna.

  16. ' Opção - Desenvolver os recursos humanos, estimular a iniciativa individual ecolectiva.

    Educação.

    Ciência e tecnologia.

    Cultura.

    Desporto.

    Juventude.

  17. ' Opção - Criar condições para uma economia competitiva geradora de emprego, promover uma sociedade solidária.

    Crescimento sustentado e finanças públicas.

    Competitividade e internacionalização.

    Agricultura, silvicultura e pescas.

    Indústria.

    Comércio.

    Turismo.

    Cooperativismo Defesa do consumidor.

    Qualificação e emprego.

    Solidariedade e segurança social.

    Saúde e bem-estar.

    Combate à toxicodependência.

  18. ' Opção - Valorizar o território no contexto europeu, superar os dualismos cidade/campo e centro/periferia.

    Infra-estruturas, redes e serviços básicos associados.

    Energia.

    Equipamentos e acessibilidades.

    Comunicações.

    Planeamento e administração do território.

    Ordenamento.

    Desenvolvimento urbano e política das cidades.

    Administração local autárquica.

    Desenvolvimentoregional.

    Ambiente.

    Habitação.

  19. ' Opção - Respeitar uma cultura de cidadania, reforçar a segurança dos cidadãos, promover a reforma do Estado.

    Justiça e segurança.

    Justiça.

    Administraçãointerna.

    RegiõesAutónomas.

    Regionalização.

    Reforma da Administração Pública.

    Comunicação social e direito à informação.

    Sistemaestatístico.

    1. Política de investimentos.

  20. O Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC).

  21. O Quadro Comunitário de Apoio II.

    1. ANÁLISE DA SITUAÇÃO ECONÓMICA I.1. Enquadramento Internacional - O enquadramento económico internacional da economia e sociedade portuguesas caracterizava-se, em meados de 1996, por um clima de crescimento económico, sem tendências inflacionistas, com os aspectos de globalização crescentemente reforçados, quer pela liberalização dos mercados, quer pela mobilidade dos capitais, quer ainda pela intensificação da estrutura de 'rede' propiciada pela inovação e disseminação das tecnologias deinformação.

    O panorama de crescimento económico não era contudo uniforme.

    No conjunto das economias industrializadas, só a economia norte-americana revelava sinais de um crescimento relativamente forte, contrastando quer com economias europeias continentais, a indiciarem apenas sinais de recuperação depois de uma fase de desaceleração marcada a partir da segunda metade de 1995, quer com a economia japonesa a revelar uma pausa na sua fase de recuperação. Estes comportamentos parecem reflectir não só os respectivos padrões de política monetária e orçamental mas também as capacidades do próprio tecido económico-social em se adaptar aos tempos de acelerada mutação associada à intensificação da globalização e da inovação e disseminaçãotecnológicas.

    Nos demais conjuntos económicos, era patente a expansão da actividade económica.

    Nas economias...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT