Lei n.º 62/90, de 21 de Dezembro de 1990

Lei n.º 62/90 de 21 de Dezembro Autorização ao Governo para alterar o regime jurídico das sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII) A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea i), e n.º 2, e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo único.- 1 - Fica o Governo autorizado a alterar o regime jurídico das sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII) nos seguintes sentido e extensão: a) Modificação do seu objecto principal, para este passar a incluir a celebração de contratos de arrendamento com opção de compra, alteração da forma de realização do seu capital social em espécie, que fica sujeito a dois limites diferentes conforme os imóveis estejam ou não arrendados para habitação, e inclusão nas restrições à prática de operações activas da obrigatoriedade de pelo menos 50% da área do seu património imobiliário ser destinado ao arrendamento para habitação; b) Consideração como adquiridos todos os benefícios usufruídos pelas referidas sociedades até à data em...

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