Lei n.º 61/90, de 21 de Dezembro de 1990

Lei n.º 61/90 de 21 de Dezembro Alteração à Lei n.º 101/89, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1990) A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), 168.º, n.º 1, alínea q), e n.º 2, e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O artigo 6.º da Lei n.º 101/89, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinteredacção: Art. 6.º - 1 - ......................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - O Governo não poderá aumentar o saldo dos avales prestados à Região Autónoma da Madeira em relação ao valor verificado em 31 de Dezembro de 1988, salvo no que se refere ao montante dos juros capitalizados decorrentes da consolidação da dívida já existente e avalizada àquela data.

4 - ....................................................................................................................

5 - ....................................................................................................................

6 - ....................................................................................................................

Art...

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