Lei n.º 99/89, de 29 de Dezembro de 1989

Lei n.º 99/89 de 29 de Dezembro Alteração à Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1989) A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 108.º, 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Rectificação ao Orçamento do Estado para 1989 1 - É rectificado o Orçamento do Estado para 1989, aprovado pela Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro, na parte respeitante aos mapas I a IV anexos a essa lei, nos termos constantes desta lei.

2 - As alterações referidas no número anterior constam dos mapas I a IV anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas I a IV da Lei n.º 114/88.

Artigo 2.º Da despesa 1 - São reforçadas as verbas inscritas no capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças em: a) 24 milhões de contos, para satisfação dos encargos acrescidos resultantes da entrada em vigor do novo sistema retributivo da função pública, em simultâneo com a revisão salarial anual antecipada, correspondente ao aumento de 12%, e para a completa execução do disposto no n.º 4 do artigo 24.º da Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro, referente à compensação correspondente ao imposto complementar, secção A, de 1988: b) 1 milhão de contos, para o cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/87, de 13 de Abril; c) 4 milhões de contos, para reforço dos subsídios às empresas públicas de transportes; d) 2,5 milhões de contos, para bonificações de juros suportadas pelo ex-Fundo deCompensação.

2 - É reforçada a dotação que no capítulo 'Pensões e reformas' do orçamento do Ministério das Finanças se destina a suportar as pensões de reserva do pessoal da GF, GNR e PSP, no montante de 2 milhões de contos.

3 - É reforçado o orçamento do Ministério da Educação no montante de 13 milhões de contos.

4 - É reforçado o orçamento do Ministério da Saúde em: a) 27 milhões de contos, a título de transferência corrente para o Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde; b) 2 milhões de contos, a título de transferência de capital para o Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde, para financiar um programa de emergência e regeneração do Hospital de São João do Porto.

Artigo 3.º Receitas fiscais É aumentada em 91,3 milhões de contos a previsão da cobrança das receitas fiscais na sequência dos resultados já obtidos em execução da política fiscal, nos termos seguintes: Milhões de contos A) Impostos directos: Imposto sobre o rendimento das...

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