Lei n.º 100/89, de 29 de Dezembro de 1989

Lei n.º 100/89 de 29 de Dezembro Grandes Opções do Plano para 1990 A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 93.º, n.º 1, 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objecto São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1990.

Artigo 2.º Definição As Grandes Opções do Plano para 1990, tendo correspondência nas Grandes Opções do Plano para o período de 1989-1992, são as seguintes: a) Informar e mobilizar a sociedade; b) Valorizar os recursos humanos e fortalecer o tecido social; c) Reconverter e modernizar a economia.

Artigo 3.º Estratégia de desenvolvimento As Grandes Opções do Plano para 1990, tendo em consideração a exigência da inserção harmoniosa e progressiva de Portugal no espaço comunitário, orientam-se para a realização das seguintes linhas de estratégia de desenvolvimento: a) Promover a convergência real entre a economia portuguesa e a comunitária; b) Assegurar a coesão económica e social no plano interno.

Artigo 4.º Condições de enquadramento A concretização das Grandes Opções do Plano para 1990, tendo em conta as condições de enquadramento da evolução sócio-económica, far-se-á através dos seguintes eixos de actuação: a) Projecção dos valores da identidade nacional e formação integral dos cidadãos; b) Organização do Estado; c) Aumento da eficácia das instituições.

Artigo 5.º Estrutura económica A concretização das Grandes Opções do Plano para 1990 no âmbito da estrutura económica, reportando-se essencialmente à área de incidência dos apoios estruturais comunitários a Portugal, far-se-á através dos seguintes eixos de actuação: a) Desenvolvimento dos recursos humanos; b) Reforço da infra-estrutura económica; c) Apoio ao investimento produtivo; d) Reconversão industrial; e) Melhoria da competitividade da agricultura e desenvolvimento rural; f) Estímulo do potencial endógeno das regiões e desenvolvimento local.

Artigo 6.º Dimensão social A concretização das Grandes Opções do Plano para 1990 no âmbito da dimensão social do desenvolvimento far-se-á através de acções de reforço das estruturas sociais, nomeadamente nos domínios do emprego, segurança social e saúde.

Artigo 7.º Equilíbrios macroeconómicos A concretização das Grandes Opções do Plano para 1990 e o esforço de investimento associado à realização da estratégia de desenvolvimento e de utilização dos fundos comunitários serão prosseguidos com salvaguarda dos equilíbrios macroeconómicos fundamentais e nomeadamente a contenção do défice do sector público.

Artigo 8.º Relatório É publicado, em anexo à presente lei e nos termos do disposto no artigo 93.º, n.º 2, da Constituição, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano.

Artigo 9.º Execução do Plano O Governo promoverá a execução do Plano para 1990, de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo ainda em consideração os regulamentos comunitários que estabelecem a reforma dos fundos estruturais.

Aprovada em 7 de Dezembro de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 27 de Dezembro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 28 de Dezembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1990 RELATÓRIO ANEXO I - Introdução Portugal 1992 - um projecto nacional 1 - Desenvolver Portugal e mobilizar os portugueses em torno do objectivo de alcançar maior solidariedade e justiça social pela procura de maior bem-estar para os cidadãos e para o País e de uma maior afirmação de Portugal no Mundo, eis o projecto nacional que possui a virtualidade de ligar as raízes culturais e históricas à nossa vocação europeia e universalista.

A identidade portuguesa deve integrar-se, assim, de um modo afirmativo e criador, num mundo em mudança acelerada, em que os diálogos e intercâmbios são cada vez mais complexos e intensos e onde as diferenças e as complementaridades se constituirão em autêntica chave do êxito e via para a modernidade. A construção europeia será, por isso, tanto mais rica quanto mais nítidas forem as diversidades e quanto mais a solidariedade resultar de uma confluência de actos de vontade e de uma autêntica partilha de responsabilidades.

A nossa participação activa na Comunidade Europeia constitui, deste modo, uma oportunidade de mudança e de progresso que estamos a aproveitar, sem renúncia das nossas singularidades e defendendo, com realismo e espírito de rigor, o nosso lugar próprio e os nossos interesses. Não se trata de uma mera operação de deve e haver, de uma simples abordagem quantitativista ou utilitarista dos problemas; estamos antes perante uma aposta exigente em que Portugal se está a empenhar assumindo o passado, a sua vocação histórica de abertura e universalidade como instrumento privilegiado da construção de um futuro de engrandecimento nacional.

2 - A economia portuguesa, confrontada com inúmeros desafios de mudança, está inserida irreversivelmente no processo de construção do Mercado Interno europeu. Nesse sentido, torna-se indispensável prosseguir as estratégias de desenvolvimento tendo em consideração a defesa intransigente dos interesses próprios do País, de modo que o objectivo da coesão económica e social não seja uma quimera, nem algo desenraizado sem repercussões concretas na vida dos cidadãos.

A aposta numa mais equilibrada e justa repartição da riqueza, a melhoria das infra-estruturas, o ordenamento do território, o reforço do poder local democrático e da descentralização, a preservação da qualidade de vida das populações, a promoção da criatividade dos agentes económicos, designadamente das pequenas e médias empresas, tendo em conta as novas exigências do mercado e as necessidades de modernização e reestruturação - tudo isso se integra num esforço nacional de desenvolvimento em que Portugal e os Portugueses estão empenhados com o objectivo de construir um país mais próspero e moderno, capaz de aproveitar melhor os recursos disponíveis e de tomar em suas mãos a condução de um destino de justiça e deprogresso.

A inserção europeia, num contexto de solidariedade e de diversidade, está, pois, a reconduzir o País a um caminho de afirmação que tem de ser incentivado, com espírito responsável e participação dos cidadãos.

A aposta fundamental terá de ser, assim, nas energias humanas disponíveis e nas suas enormes potencialidades. Caberá aos portugueses dar a resposta decisiva, o que já estão a fazer de modo inequívoco. Só a valorização das suas qualidades humanas e de um espírito aberto, criador, responsável e solidário permitirá a resposta adequada aos problemas com que nos debatemos. Há, pois, que apelar para a experiência, que aperfeiçoar o método e a organização e que apostar no rigor e no espírito de risco.

3 - País euro-atlântico, promotor de novas ideias e projectos, ponte de diálogo entre continentes, culturas e civilizações - Portugal aposta no universalismo e na sua vocação cosmopolita. A Europa não é um porto de chegada ou de conformismo - é um lugar de vitalidade e de abertura, de dinamismo e de inovação. O esforço de desenvolvimento terá de se integrar nessa atitude nova. Num mundo onde as relações económicas tendem a ser cada vez mais planetárias, num contexto de multipolaridade, as Comunidades Europeias desempenharão um papel decisivo. Portugal tem uma palavra a dizer. A participação dos portugueses revela-se essencial. Há, pois, que preparar desde já esse futuro com determinação e perspectivas amplas.

Novo enquadramento do planeamento 4 - O ano de 1990 constitui um momento estrategicamente decisivo para Portugal.

Tendo em conta a clarificação de condicionantes quer na ordem interna, como a revisão constitucional, quer na ordem externa, como a aprovação do quadro de apoio estrutural da Comunidade a Portugal para os próximos anos, importa mobilizar esforços e responder a estímulos, de modo a potenciar os efeitos da aplicação do princípio da coesão económica e social - através dos instrumentos virados para a correcção de disparidades e para um desenvolvimento equilibrado no seio da Comunidade.

A perda de tempo quanto à correcta utilização deste tipo de acções poderá conduzir a atrasos irrecuperáveis, pelo que há que empreender desde já uma autêntica corrida de fundo que tem que ser tarefa do Portugal democrático e de todos os Portugueses.

5 - A revisão constitucional veio consagrar, ao encontro da necessidade de modernização e de maior flexibilidade uma pluralidade de instrumentos de planeamento - o que se adequa à complexidade das economias e sociedades contemporâneas -, relativamente aos quais funciona, como até aqui, o sistema dualista de aprovação, que comete à Assembleia da República e ao Governo a partilha de poderes neste domínio.

Com efeito, a lei fundamental tornou clara, de modo consensual, a opção por uma economia aberta - criando condições para uma efectiva coexistência fecunda entre sectores de produção e para uma complementaridade criadora que abranja a orientação e a regulação públicas e a iniciativa livre dos particulares e da sociedade civil. Esse sentido ficou especialmente nítido quanto ao planeamento, relativamente ao qual foi privilegiada uma perspectiva estratégica de enquadramento, não substitutiva do mercado, mas essencialmente indicativa. Preferiu-se, assim, falar em Planos, em vez de Plano, já que qualquer processo de modernização e desenvolvimento num país com o nível do nosso aconselha uma maior flexibilidade nos instrumentos e uma maior atenção às especificidades do concreto.

No momento em que a economia portuguesa se vê confrontada com os poderosos estímulos internacionalização, urgente se torna adequar, apelando para os consensos, o ordenamento jurídico à evolução da realidade que nos cerca. Daí a importância da revisão constitucional, como primeiro passo, e a necessidade de haver novos avanços no sentido da transformação positiva do sistema. Trata-se, no fundo, de compatibilizar os indispensáveis desígnios ligados à justiça distributiva com os...

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