Lei n.º 40/84, de 31 de Dezembro de 1984

Lei n.º 40/84 de 31 de Dezembro CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE NAGOZELA NO CONCELHO DE SANTA COMBA DÃO A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º É criada no concelho de Santa Comba Dão a freguesia de Nagozela.

ARTIGO 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são: A nascente, pela margem direita do rio Dão até à Riodinha (Vale do Bispo), limite do concelho de Tondela; A norte, pelo limite com o concelho de Tondela, desde a Riodinha (Vale do Bispo) até à ribeira de Vila Nova, no Vale do Porco; A poente, pelo limite do concelho de Tondela, desde a ribeira de Vila Nova, no Vale do Porco, até à ribeira do Cadrissal, no caminho da Amieira; A sul, desde o caminho da Amieira, na ribeira do Cadrissal, até à poça da Abedassadinha, da mesma ribeira, e daqui, pelo caminho fazendeiro, até à estrada de Nagozela (bifurcação com o caminho da Arrancada, passando pelo PT-cabina), seguindo ao caminho dos Vales, incluindo a propriedade do Dr.

Martins, e dali, pelo mesmo caminho, no rio Dão, passando pelas Lombas e passagem de nível de Fontancovo.

ARTIGO 3.º 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Santa Comba Dão nomeará uma comissão instaladora constituídapor: a) 1 representante da Assembleia Municipal de Santa Comba Dão; b) 1 representante da Câmara Municipal de Samba Comba Dão; c) 1...

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