Lei n.º 87/2009, de 28 de Agosto de 2009

Lei n. 87/2009

de 28 de Agosto

Autoriza o Governo a fixar as incompatibilidades que condicionam o exercício da actividade de avaliaçáo médica e psicológica, bem como prever os ilícitos de mera ordenaçáo social e respectivas sançóes, decorrentes do novo Regulamento da Habilitaçáo Legal para Conduzir.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161. da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

É concedida ao Governo autorizaçáo para, no âmbito da aprovaçáo de um novo Regulamento da Habilitaçáo Legal para Conduzir, estabelecer as incompatibilidades que condicionam o acesso e o exercício da actividade de avaliaçáo médica e psicológica, e ainda prever o ilícito de mera ordenaçáo social para a conduçáo de ciclomotores, motociclos de cilindrada náo superior a 50 cm3 e de tractores agrícolas, por titular de licença de conduçáo que náo os habilite a conduzir esses veículos.

Artigo 2.

Sentido

A presente lei é concedida para implementar um novo regime de avaliaçáo física, mental e psicológica dos candidatos a condutor e condutores de veículos a motor, a ser aplicado por entidades privadas.

Artigo 3.

Extensáo

A extensáo da autorizaçáo legislativa concedida é a seguinte:

a) Declarar impedidos para a exploraçáo de Centros de Avaliaçáo Médica e Psicológica (CAMP) ou para o exercício de quaisquer actividades nesses centros:

i) A entidade titular de alvará de escola de conduçáo, bem como os respectivos sócios, gerentes ou administradores; ii) O director, subdirector, instrutor ou pessoa que exerça qualquer outra funçáo, a título gratuito ou oneroso, em escola de conduçáo;

iii) O titular de qualquer órgáo das entidades autorizadas a realizar exames de conduçáo;

iv) O examinador de conduçáo ou pessoa que exerça qualquer funçáo, a título gratuito ou oneroso, em centro de exames de conduçáo;

v) O agente ou funcionário da entidade com competência para a fiscalizaçáo das escolas de conduçáo, dos centros de exames de conduçáo ou dos CAMP;

vi) Os médicos e os psicólogos que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT