Lei n.º 31/2007, de 10 de Agosto de 2007

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 31/2007 de 10 de Agosto Grandes Opções do Plano para 2008 A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea

g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objecto São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2008. Artigo 2.º Enquadramento estratégico As Grandes Opções do Plano para 2008 inserem -se na estratégia de desenvolvimento económico e social do País definida no Programa do XVII Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano para 2005 -2009, no Plano Nacio- nal de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE), no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC) e no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN). Artigo 3.º Contexto europeu Portugal deverá continuar a reforçar o seu papel na construção europeia, nomeadamente através da aplicação da Estratégia de Lisboa, da conclusão do programa do trio da Presidência e da participação no debate sobre o futuro Tratado Constitucional.

Artigo 4.º Grandes Opções do Plano 1 -- As Grandes Opções do Plano para 2008 apresentam o estado da execução da acção governativa em 2006 -2007 e as iniciativas a implementar em 2008 que permitem concretizar as orientações preconizadas nos instrumentos de médio e longo prazos referidos no artigo 2.º 2 -- As prioridades para 2008 centram -se na imple- mentação de políticas que visam elevar o potencial de crescimento da economia e promover o desenvolvimento sustentável do País num quadro de finanças públicas con- solidadas e de reforço da coesão social e territorial, sendo as principais áreas de intervenção as seguintes:

a) Elevação do potencial de crescimento económico e do emprego através da promoção do conhecimento e da qualificação dos recursos humanos, do desenvolvimento científico e tecnológico e da inovação e concorrência, como estratégia para modernizar a estrutura produtiva e potenciar a competitividade das empresas portuguesas;

b) Promoção da coesão social através de políticas acti- vas que permitam criar igualdade de oportunidades, obter maior e melhor educação e mais ganhos de saúde e a cria- ção de emprego;

c) Consolidação e sustentabilidade das finanças públicas através da redução estrutural da despesa pública e de uma melhoria qualitativa do processo, controlo e execução orça- mental, em consonância com o Programa de Estabilidade e Crescimento;

d) Modernização do Estado e da Administração Pública que permita a satisfação das crescentes expectativas dos cidadãos e empresas na procura de informação e de servi- ços acessíveis e de elevada qualidade, promovendo uma cultura de excelência na prestação dos serviços públicos;

e) Desenvolvimento sustentável como forma de opti- mização de recursos e aproveitamento de sinergias que permitam um crescimento e desenvolvimento equilibrado e duradouro. 3 -- As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2008 serão contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2008 e devidamente articuladas com o Quadro de Referência Estratégico Nacional. 4 -- No ano de 2008, o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a con- cretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objec tivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2005 -2009. Artigo 5.º Disposição final É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o documento das Grandes Opções do Plano para 2008. Aprovada em 21 de Junho de 2007. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 19 de Julho de 2007. Publique -se.

O Presidente da República, A NÍBAL C AVACO S ILVA . Referendada em 21 de Julho de 2007. O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

GRANDES OPÇÕES DO PLANO -- 2008 ÍNDICE Sumário Executivo CAPÍTULO I -- GRANDES OPÇÕES DO PLANO 2005 -2009 -- ESTADO DE EXECUÇÃO E PRINCIPAIS LINHAS DE ACTUAÇÃO POLÍTICA PARA 2008 I.1. 1.ª Opção -- Assegurar uma trajectória de cresci- mento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos I.1.1. Um Plano Tecnológico para um novo ciclo de crescimento e emprego I.1.2. Promover a eficiência do investimento e da dinâ- mica empresarial I.1.3. Modernizar o comércio e serviços e promover a internacionalização I.1.4. Consolidar as finanças públicas I.1.5. Modernizar a Administração Pública I.2. 2.ª Opção -- Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades I.2.1. Mais e melhor educação para todos I.2.2. Dinamizar o mercado de trabalho e promover o emprego e a formação I.2.3. Melhor protecção social e maior inclusão I.2.4. Mais e melhor política de reabilitação I.2.5. Saúde, um bem para as pessoas I.2.6. Valorizar a cultura I.2.7. Apostar nos jovens I.2.8. Valorizar o papel da família, e promover igual- dade, tolerância e inclusão I.3. 3.ª Opção -- Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvol- vimento I.3.1. Mais qualidade ambiental, melhor ordenamento do território, maior coesão e melhores cidades I.3.2. Políticas essenciais para o desenvolvimento sus- tentável I.3.3. Mais e melhor desporto, melhor qualidade de vida e melhor defesa do consumidor I.4. 4.ª Opção -- Elevar A qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania I.4.1. Modernizar o sistema político e qualificar a demo- cracia I.4.2. Valorizar a justiça I.4.3. Melhor segurança interna, mais segurança rodo- viária e melhor protecção civil I.4.4. Melhor comunicação social I.5. 5.ª Opção -- Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País I.5.1. Política externa I.5.2. Política de defesa nacional CAPÍTULO II -- CENÁRIO MACROECONÓMICO PARA 2008 CAPÍTULO III -- AS PRIORIDADES PARA O INVES- TIMENTO PÚBLICO EM 2008 III.1. Grandes Projectos de Iniciativa Pública III.2. Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007 -2013 CAPÍTULO IV -- A POLÍTICA ECONÓMICA E SOCIAL DAS REGIÕES AUTÓNOMAS IV.1. Região Autónoma dos Açores IV.1.1. Qualificar os recursos humanos, potenciando a sociedade do conhecimento IV.1.2. Aumentar a produtividade e a competitividade da economia IV.1.3. Reforçar a coesão social e a igualdade de opor- tunidades IV.1.4. Incrementar o ordenamento territorial e a eficiên- cia das redes estruturantes IV.1.5. Afirmar os sistemas autonómico e da gestão pública IV.2. Região Autónoma da Madeira IV.2.1. Acção governativa em 2006 -2007 IV.2.2. Principais actuações previstas para 2008 ÍNDICE DE QUADROS QUADRO II.1 -- Enquadramento Internacional -- Prin- cipais Hipóteses QUADRO II.2 -- Despesa Nacional QUADRO II.3 -- Cenário Macroeconómico QUADRO III.1 -- Drivers do PNACE -- Programação Financeira para 2008 QUADRO III.2. -- Plano Financeiro do QREN (20072013), por Agenda Temática QUADRO III.3 -- Plano Financeiro do QREN (20072013), por Programa Operacional SUMÁRIO EXECUTIVO Nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental, o Governo apresentou à Assembleia da República, em 2005, as Grandes Opções do Plano para o período 2005 -2009, as quais consubstanciam uma estratégia de desenvolvimento para o País no período da legislatura.

O presente docu- mento apresenta o estado de execução da acção governativa em 2006 -2007 e as iniciativas de política a implementar em 2008. As prioridades para 2008 mantêm a coerência com outros instrumentos de médio e longo prazo do Governo, em particular o Plano Nacional de Acção para o Cresci- mento e o Emprego (PNACE), o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) e o Quadro de Referência Estraté- gico Nacional (QREN), apostando na implementação de medidas que visam elevar o potencial de crescimento da economia e promover o desenvolvimento sustentável do país, num quadro de finanças públicas consolidadas e de reforço da coesão social e territorial.

A estratégia delineada faz -se já sentir em resultados concretos.

Observa -se uma recuperação gradual do cresci- mento económico, assente num forte dinamismo das expor- tações, evidenciando capacidade dos agentes económicos nacionais em ultrapassar os choques externos adversos e em se adaptar às vicissitudes de uma conjuntura internacio- nal em permanente mudança e sujeita a um intenso clima de concorrência, a ser fomentada a nível nacional.

Aqui assumem especial importância as políticas prosseguidas de fomento da criação de emprego, prevenção e combate ao desemprego, e da melhoria da adaptabilidade dos tra- balhadores, contribuindo, desta forma, para a redução da segmentação do mercado de trabalho.

O objectivo de redução do saldo orçamental das Admi- nistrações Públicas de -6,0 % para -4,6 % do PIB entre 2005 e 2006 foi amplamente alcançado, ficando 0,7 pontos percentuais abaixo da meta inicialmente formulada, tendo o ajustamento sido obtido, maioritariamente, através de uma redução da despesa pública, sem recurso a medidas de natureza extraordinária e num contexto de melhoria qualitativa do processo e controlo orçamental.

A susten- tabilidade de médio e longo prazo das finanças públicas, no seguimento da implementação do Acordo sobre a Re- forma da Segurança Social, foi reforçada, contribuindo para equidade intergeracional e para uma reposta adequada aos desafios do envelhecimento da população.

A reforma da Administração Pública encontra -se já na sua fase de implementação no terreno.

Adicionalmente, o Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa está a mudar a forma como os cidadãos e empresas se relacionam com a Administração, reduzindo os custos de contexto, aspecto crucial numa economia como a portu- guesa, em que o peso das pequenas e médias empresas é relativamente elevado, criando, também por esta via, condições para que os agentes económicos possam ser mais competitivos.

O alargamento da cobertura da rede de educação pré- -escolar, o processo de reorganização e de requalificação da rede de escolas e a expansão do sistema de reconhecimento, validação e certificação de...

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