Lei n.º 4-A/2000, de 13 de Abril de 2000

Lei n.º 4-A/2000 de 13 de Abril Autoriza o Governo a legislar em matéria de formação de contratos de arrendamento urbano para comércio, indústria e exercício de profissão liberal e de contratos de trespasse.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objecto É concedida ao Governo autorização para legislar em matéria de formação de contratos de arrendamento urbano sujeitos a registo, para comércio, indústria e exercício de profissão liberal, contratos de trespasse e contratos de cessão da posição do arrendatário.

Artigo 2.º Sentido e extensão A presente autorização legislativa tem o seguinte sentido e extensão: a) Permitir a celebração de contratos de arrendamento sujeitos a registo com dispensa da escritura pública; b) Permitir a celebração dos contratos de arrendamento para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal com dispensa de escritura pública...

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