Lei n.º 7/94, de 07 de Abril de 1994
Lei n.° 7/94 de 7 de Abril Alterações à Lei n.° 86/89, de 8 de Setembro (reforma do Tribunal de Contas) A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 168.°, n.° 1, alínea q), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte: Artigo único. Os artigos 1.°, 5.°, 9.°, 13.°, 15.°, 24.°, 28.°, 30.°, 43.°, 48.°, 56.°, 62.° e 63.° da Lei n.° 86/89, de 8 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 1.° [...] 1 - ......................................................................................................................
2 - ......................................................................................................................
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.......................................................................................................................
b).......................................................................................................................
c).......................................................................................................................
d).......................................................................................................................
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f)........................................................................................................................; 3 - Estão igualmente sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas outros entes públicos ou sociedades de capitais públicos, desde que a lei especial o determine.
Artigo 5.° [...] 1 - As decisões jurisdicionais do Tribunal de Contas são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras entidades.
2 - ......................................................................................................................
3 - ......................................................................................................................
Artigo 9.° [...] 1 - ......................................................................................................................
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Aprovar o seu regimento; b) Emitir as instruções respeitantes ao modo como as contas e os processos devem ser submetidos à sua apreciação; c) Ordenar reposições de verbas e aplicar multas, nos termos da presente lei; d) .......................................................................................................................
e).......................................................................................................................; 2 - ......................................................................................................................
Artigo 13.° [...] 1 - ......................................................................................................................
a)...
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