Lei n.º 11/93, de 06 de Abril de 1993

Lei n.° 11/93 de 6 de Abril Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 168.°, alínea q), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.° O artigo 30.° do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 129/84, de 27 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 30.° Competência da Secção em pleno Compete ao pleno da Secção do Contencioso Tributário conhecer: a) Dos recursos de acórdãos proferidos pela Secção, em primeiro grau de jurisdição, que não sejam da competência do plenário; b)........................................................................................................................

c)........................................................................................................................

d)...

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