Lei n.º 37/2004, de 13 de Agosto de 2004

Lei n.º 37/2004 de 13 de Agosto Consagra o direito das associações de pessoas com deficiência de integrarem o Conselho Económico e Social e procede à primeira alteração à Lei n.º 127/99, de 20 de Agosto (Lei das Associações de Pessoas Portadoras de Deficiência) e a quarta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto (Conselho Económico e Social).

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 127/99, de 20 de Agosto O artigo 4.º da Lei n.º 127/99, de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 4.º [...] 1 - ............................................................................

2 - As associações com representatividade genérica gozam do estatuto de parceiro social para todos os efeitos legais, designadamente o de representação no Conselho Económico e Social, no Conselho Nacional de Reabilitação e nos demais órgãos consultivos que funcionem junto de entidades que tenham competência nos domínios da prevenção da deficiência, da reabilitação e da equiparação de oportunidades das pessoas portadoras de deficiência.

3 - ...........................................................................' Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto Os artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 80/98, de 24 de Novembro, e pela Lei n.º 128/99, de 20 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 3.º [...] 1 - ............................................................................

  1. .............................................................................

  2. .............................................................................

  3. .............................................................................

  4. .............................................................................

  5. .............................................................................

  6. ..............................................................................

  7. .............................................................................

  8. .............................................................................

  9. ..............................................................................

  10. ..............................................................................

  11. ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT