Lei n.º 35/2003, de 22 de Agosto de 2003

Lei n.º 35/2003 de 22 de Agosto Reconhece o estatuto de panteão nacional à Igreja de Santa Cruz, em Coimbra - Primeira alteração à Lei n.º 28/2000, de 29 de Novembro, que define e regula as honras do Panteão Nacional.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo único O artigo 1.º da Lei n.º 28/2000, de 29 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 1.º O Panteão Nacional, criado pelo Decreto de 26 de Setembro de 1836, fica instalado em Lisboa, na Igreja de Santa Engrácia, e em Coimbra, na Igreja de Santa Cruz, estando o uso desta última, sem prejuízo da prática do culto religioso, destinado em...

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