Lei n.º 64/89, de 24 de Agosto de 1989

Lei n.º 64/89 de 24 de Agosto Elevação da povoação de Pedroso à categoria de vila A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º A povoação de Pedroso, do concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Art. 2.º A elevação da povoação de Pedroso a vila respeita a Lei n.º 14/88, de 1 de Fevereiro, que elevou a povoação de Carvalhos a vila, não colidindo com esta.

Aprovada em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da...

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