Lei n.º 12/87, de 07 de Abril de 1987

Lei n.º 12/87 de 7 de Abril Eliminação de reservas à Convenção Europeia dos Direitos do Homem A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º, da alínea b) do n.º 1 do artigo 168.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º São retiradas as reservas formuladas nas alíneas c), d), e) e f) do artigo 2.º da Lei n.º 65/78, de 13 de Outubro, à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, aprovada para ratificação pela referida lei.

Art. 2.º São retiradas as reservas formuladas ao Protocolo Adicional n.º 1 à Convenção Europeia no artigo 4.º da Lei n.º 65/78.

Art. 3.º São revogadas as alíneas c), d), e) e f) do artigo 2.º e o artigo 4.º da Lei n.º 65/78, de 13 de...

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