Lei n.º 24/77, de 18 de Abril de 1977

Lei n.º 24/77 de 18 de Abril Autoriza o Governo a legislar sobre diversas matérias dos Ministérios da Justiça e das Finanças A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º É concedida ao Governo autorização para legislar sobre as seguintes matérias: a) Introdução de alterações pontuais na redacção de algumas disposições do Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de Outubro, que reestruturou os tribunais de execução das penas, nomeadamente dos artigos 7.º, 22.º, 69.º, 95.º 98.º e 132.º; b) Introdução de alterações ao Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, aprovado pelo Decreto n.º 41234, de 20 de Agosto de 1957, nomeadamente aos seus artigos 58.º, 61.º, 63.º, 64.º, 65.º e 67.º, e aprovação de medidas pontuais tendentes à regularização de situações pendentes relativas ao funcionamento e ao quadro de funcionários daquele Tribunal; c) Reforço de garantias de legalidade administrativa e dos direitos individuais perante a AdministraçãoPública; d) Introdução de alterações ao Decreto-Lei n.º 402/75, de 25 de Julho, que disciplina o ingresso dos magistrados dos antigos quadros ultramarinos nos quadros da magistratura do Ministério da Justiça; e) Criação de mais quatro lugares de juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça e de mais dois lugares de juiz desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa, dois no Tribunal da Relação do Porto, dois no Tribunal da Relação de Coimbra e três no Tribunal da Relação de Évora; f) Criação de mais seis lugares de juiz conselheiro no Supremo Tribunal...

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