Decreto Legislativo Regional n.º 26/2012/M, de 03 de Setembro de 2012

Decreto Legislativo Regional n.º 26/2012/M Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de janeiro, que adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Volvidos mais de três anos sobre a vigência do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de janeiro, objeto de uma primeira alteração através do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/M, de 4 de junho, diploma que adaptou à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retifica- ção n.º 22 -A/2008, de 24 de abril, e alterada pelas Leis n. os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55 -A/2010, de 31 de de- zembro, e 64 -B/2011, de 30 de dezembro, cumpre proceder à sua revisão, no sentido de conformar tal normativo com a evolução legislativa que entretanto se verificou, bem como com a jurisprudência do Tribunal Constitucional, constante dos seus Acórdãos n. os 256/2010 e 33/2011, que declara- ram, com força obrigatória geral, a ilegalidade das normas constantes dos n. os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de janeiro, e do artigo 4.º -A do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de janeiro, na redação do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/M, de 4 de junho, normas atinentes, na generalidade, à possibilidade de manutenção do vínculo de emprego público na modalidade de nomeação, a título definitivo, por todos os trabalhadores que a possuíssem à data de 1 de janeiro de 2009. No presente diploma contempla -se, também, a publi- citação de recrutamentos na bolsa de emprego público da Madeira, cujo desenvolvimento, operação e funcionamento será assegurado por serviços da administração regional autónoma já existentes, sem qualquer aumento de despesa ou recurso à contratação de serviços.

Por razões de uniformidade e clareza jurídica, procede- -se à alteração do referido Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de janeiro, de forma a conformá -lo com os regimes de vinculação, de carreiras e de remune- rações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Foram cumpridos os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de maio.

Assim: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- deira decreta, ao abrigo da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Por- tuguesa, da alínea

  2. do n.º 1 do artigo 37.º, da alínea qq) do artigo 40.º e do n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político- -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, apro- vado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, alterado pelas Leis n. os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22 -A/2008, de 24 de abril, e alterada pelas Leis n. os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55 -A/2010, de 31 de dezembro, e 64 -B/2011, de 30 de dezembro, o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente diploma procede à segunda alteração do De- creto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/M, de 4 de junho, que adapta à administração regional autó- noma da Madeira a Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22 -A/2008, de 24 de abril, e alterada pelas Leis n. os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril...

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