Decreto Legislativo Regional n.º 25/2012/M, de 03 de Setembro de 2012

Decreto Legislativo Regional n.º 25/2012/M Procede à revogação do diploma que criou o Conselho de Promoção da Região Autónoma da Madeira O Decreto Legislativo Regional n.º 15/95/M, de 31 de julho, criou, na Região Autónoma da Madeira, o Conselho Regional de Promoção da Região Autónoma da Madeira, designado por COPROMA, com a finalidade de ser um órgão consultivo do Governo Regional, responsável pela dinamização e aprofundamento da promoção, no exterior do arquipélago, dos produtos ou serviços que a Região Autónoma oferece, que deveria funcionar, com caráter experimental, durante o ano de 1996. Embora previsto no diploma que criou o COPROMA, este nunca aprovou o seu regulamento interno, nunca che- gou a funcionar ou a operacionalizar qualquer função, mesmo no seu período experimental.

Perante as recomendações da Organização Mundial do Turismo, relativas à organização da promoção turística, apontando para a redução da intervenção direta do Estado a favor do desenvolvimento de parcerias entre os setores públicos e privados, baseado nas experiências de países com particular relevância no domínio do turismo, entre a Secretaria Regional de Turismo e Cultura e o Instituto de Comércio Externo de Portugal — ICEP, a Confederação do Turismo Português, a Associação Nacional das Regiões de Turismo e a Secretaria Regional da Economia dos Açores, foi celebrado um protocolo de concertação e contratua- lização da promoção turística, em 30 de maio de 2003. Este protocolo impunha a criação de uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, para ser a entidade res- ponsável pela elaboração, apresentação e execução dos pla- nos regionais de promoção turística e dos programas e ações de promoção e divulgação neles integrados, sendo consti- tuída, em 31 de março de 2004, a Associação de Promoção da Região Autónoma da Madeira, com esta finalidade.

A Associação de Promoção da Região Autónoma da Madeira tem, entre outros, um órgão executivo e um órgão consultivo, compostos por entidades públicas e privadas, em representação, ou não, de pessoas coletivas, que exer- çam uma atividade ligada ao turismo, reconhecidas publi- camente pelo seu contributo para o desenvolvimento do se- tor, que reúnem regularmente, competindo, genericamente, administrar, orientar e executar os atos tendentes à realiza- ção dos fins da Associação, emitir pareceres, apresentar su- gestões e propor a implementação de iniciativas concretas.

O artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional...

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