Decreto Legislativo Regional n.º 1/2012/A, de 11 de Janeiro de 2012

Decreto Legislativo Regional n.º 1/2012/A Define condições excecionais para o transporte particular de trabalhadores em veículos de mercadorias de caixa aberta na Região Autónoma dos Açores O Decreto Legislativo Regional n.º 17/2002/A, de 15 de maio, adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto- -Lei n.º 3/2001, de 10 de janeiro, que instituiu um novo regime jurídico de acesso à atividade dos transportes rodo- viários de passageiros por meio de veículos com mais de nove lugares e de organização do mercado de transportes não regulares, tendo consagrado, no seu artigo 6.º, um regime de autorização excecional para o transporte parti- cular em veículos de mercadorias de trabalhadores afetos à construção civil e obras públicas, às indústrias extrativas e às atividades agrícolas, florestais e piscatórias.

Esse regime de autorização excecional, que inicialmente devia vigorar até 31 de dezembro de 2005, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2010, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2006/A, de 21 de fevereiro.

Decorrido este tempo, é forçoso constatar que o trans- porte particular em veículos de mercadorias de trabalhado- res afetos aos setores de atividade anteriormente referidos constitui uma realidade na Região Autónoma dos Açores, que justifica um tratamento diferenciado, atentos quer os condicionalismos e especificidades do mercado interno, quer as características próprias dos seus sistemas de trans- portes regular e não regular, decorrentes da insularidade e da condição ultraperiférica do arquipélago dos Açores.

Na verdade, o transporte particular de trabalhadores com recurso a outro tipo de veículos tem custos muito significativos, os quais, na conjuntura económica e finan- ceira atual e no contexto do mercado interno regional, se revelam incomportáveis para muitas empresas e entidades públicas.

Acresce que o transporte particular de trabalhadores no âmbito das atividades anteriormente referidas, para além de pendular ou oscilatório, efetua -se eminentemente em percursos dispersos e de reduzida dimensão, pelo que não pode ser comutado pelo sistema de transportes coletivos regulares de passageiros existente na Região.

Deste modo, importa estabelecer um novo regime ex- cecional para o transporte particular de trabalhadores em veículos de mercadorias de caixa aberta que garanta con- dições de segurança na circulação, sem perder de vista os interesses relativos à produtividade e sustentabilidade dos setores de atividade que dele necessitam.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente diploma define as condições excecionais para o...

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