Declaração de Rectificação n.º 40/2009, de 05 de Junho de 2009

Declaração de Rectificação n.º 40/2009 Ao abrigo da alínea

h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto- -Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara -se que o Decreto- -Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 9 de Abril de 2009, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica: No n.º 4 do artigo 38.º, onde se lê: «4 -- A atribuição do subsídio parental inicial exclusivo do pai pelo período a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º, apenas é aplicável nas situações em que o facto determinante do direito tenha ocorrido após a entrada em vigor do Código do Trabalho, revisto pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.» deve ler -se: «4 -- A atribuição do subsídio parental inicial exclusivo do pai pelo período a que se refere a alínea

a) do n.º 1...

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