Deliberação 1228-A/2007, de 27 de Junho de 2007

Deliberaçáo n. 1228-A/2007

Por deliberaçáo da Secçáo Permanente do Senado, em reuniáo de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei n. 155/89, de 11 de Maio, por aplicaçáo do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, a criaçáo do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia Física da Faculdade de Ciências desta Universidade, registado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior sob o n. R/B-Cr 347/2007, sujeito às seguintes normas regulamentares:

Regulamento do Ciclo de Estudos Integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia Física Artigo 1.

Concessáo do grau de Mestre

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de Mestre em Engenharia Física aos alunos que tenham obtido aprovaçáo em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado integrado, anexo a este regulamento, e na dissertaçáo de natureza científica ou trabalho de projecto, ou estágio de natureza profissional objecto de relatório final.

Artigo 2.

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, e demais legislaçáo aplicável, no que diz respeito aos cursos de ciclo de mestrado integrado, bem como o Regulamento Geral dos Cursos de Ciclo de Mestrado Integrado da Universidade do Porto.

Artigo 3.

Objectivos

1 - Sáo objectivos gerais do Ciclo de Estudos de Mestrado Integrado em Engenharia Física proporcionar as seguintes competências fundamentais:

  1. Possuir conhecimentos aprofundados na área científica de Física, das suas aplicaçóes tecnológicas e na área de Engenharia, comaplicaçáo como os de Metrologia, Saúde e Biologia, Sistemas de Informaçáo e Comunicaçáo, Tecnologia de Criogenia e Alto Vácuo, Materiais Funcionais e Micro/Nano Dispositivos, Sensores e Actuadores.

    Artigo 4.

    Direcçáo e coordenaçáo do curso de mestrado

    1 - O ciclo de estudos terá um director, uma comissáo científica e uma comissáo de acompanhamento.

    2 - O Director do curso é um professor catedrático, um professor associado ou, excepcionalmente, um professor auxiliar, nomeado pelo Director da Faculdade de Ciências, ouvido o Departamento de Física.

    3 - A Comissáo Científica do curso é constituída pelo Director de Curso e por mais três docentes ou investigadores doutorados, designados pelo Director do curso, ouvido o Presidente do Departamento de Física.

    4 - A Comissáo de Acompanhamento do curso é constituída por dois docentes ou investigadores do Departamento de Física e por dois alunos do curso.

  2. Os docentes ou investigadores sáo nomeados pelo Director da Faculdade de Ciências, ouvido o Departamento de Física;

  3. Os alunos sáo eleitos pelos seus pares, em listas de dois elementos mais dois suplentes, de acordo com o método de Hondt.

    5 - As competências do Director, da comissáo científica e da comissáo de acompanhamento do curso sáo as descritas no artigo 4. do Regulamento Geral dos Cursos de Ciclo de Mestrado Integrado da Universidade do Porto.

    Artigo 5.

    Regras sobre a admissáo ao ciclo de estudos

    1 - As regras sobre o acesso e ingresso no ciclo de estudos de mestrado integrado regem-se pelas normas aplicáveis ao acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Física.

    2 - Podem ainda aceder a um ciclo de estudos de mestrado integrado os possuidores do grau de licenciado, ou diploma equivalente, em áreas afins da de especializaçáo do mestrado integrado, verificadas as seguintes condiçóes:

  4. Os candidatos seráo seleccionados pelo órgáo competente da FCUP, sob proposta da Comissáo Científica do Curso, tendo em atençáo as condiçóes de acesso e os critérios indicados no anúncio do respectivo curso;

  5. A comissáo científica do curso poderá submeter os candidatos a provas académicas de selecçáo, para avaliaçáo do nível de conhecimentos destes nas áreas científicas de base do ciclo de estudos;

  6. A comissáo científica do curso definirá o plano de estudos que deverá ser cumprido por cada um dos candidatos, que náo deverá exceder 150 créditos.

    Artigo 6.

    Duraçáo do ciclo de estudos

    1 - O ciclo de estudos de mestrado integrado tem 300 créditos, uma estrutura semestral e uma duraçáo normal de dez semestres curriculares de trabalho dos alunos, quando em regime de tempo integral.

    2 - A aprovaçáo nas unidades curriculares do plano de estudos que totalizem 180 créditos correspondentes aos primeiros seis...

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