Deliberação n.º 1196/2007, de 26 de Junho de 2007

Deliberaçáo n.o 1196/2007

Nos termos e ao abrigo das disposiçóes conjugadas do n.o 1 do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 495/99, de 18 de Novembro, e dos artigos 35.o a 37.o do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o conselho directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), delibera:

1 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, nos termos dos n.os 1

e 4 do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 495/99, de 18 de Novembro, 17 946 e do artigo 35.o do CPA, no seu presidente, Prof. Doutor Vasco António de Jesus Maria, e, nos casos de ausência, falta ou impedimento deste, no seu vice-presidente Prof. Doutor Hélder Dias Mota Filipe todas as competências conferidas por lei e pelo regulamento interno do INFARMED, homologado pela portaria n.o 271/2003, de 3 de Fevereiro, publicada no Fevereiro de 2003, relativamente à esfera de intervençáo da Direcçáo de Economia do Medicamento e Produtos de Saúde, dos serviços de apoio e dos serviços de assessoria ao conselho directivo.

2 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, nos termos dos n.os 1

e 4 do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 35.o do CPA, na sua vice-presidente Dr.a Maria Luísa Gonçalves Carvalho e, nos casos de ausência, falta ou impedimento desta, no seu vice-presidente Prof. Doutor Hélder Dias Mota Filipe todas as competências conferidas por lei e pelo regulamento interno do INFARMED, homologado pela portaria n.o 271/2003, de 3 de Fevereiro, publicada no Fevereiro de 2003, relativamente à esfera de intervençáo da área de coordenaçáo de avaliaçáo e vigilância de medicamentos e produtos de saúde, e, designadamente, a competência para a prática dos seguintes actos:

  1. Autorizar a introduçáo no mercado de medicamentos de uso humano, incluindo autorizaçóes de utilizaçáo especial e autorizaçóes excepcionais por razóes de saúde pública, registo simplificado de medicamentos homeopáticos e registo de utilizaçáo tradicional de medicamentos à base de plantas, e a renovaçáo destas autorizaçóes, bem como suspendê-las ou revogá-las nos termos do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.o 176/2006, de 30 de Agosto; b) Autorizar alteraçóes dos termos das autorizaçóes de introduçáo no mercado e do registo de medicamentos de uso humano, bem como suspender e revogar estas autorizaçóes e registos por razóes de saúde pública; c) Praticar os actos necessários à comercializaçáo e utilizaçáo de produtos de saúde nos termos da legislaçáo aplicável...

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