Deliberação n.º 812/2006, de 22 de Junho de 2006
Deliberaçáo n.o 812/2006. - 1 - Nos termos dos artigos 35.o a
37.o do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 129/2001, de 18 de Abril, o conselho de direcçáo dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça deliberou por unanimidade delegar os poderes próprios do conselho de direcçáo e subdelegar os poderes previstos nas alíneas i), l), m) e p) do despacho n.o 13 099/2005, de 15 de Junho:
-
No vogal Joáo Carlos Ouro Sardinha, as competências para a prática de actos de gestáo nas áreas orçamental e realizaçáo de despesa, Direcçáo de Recursos Humanos e Financeiros e Núcleo de Sistemas de Informaçáo;
-
No vogal Pedro Gonçalo Avilez Sá Nogueira Ferreira, as competências para a prática de actos de gestáo na área da Direcçáo de Saúde e Acçáo Social, bem como as competências para autorizar a admissáo de beneficiários, suspender o direito a benefícios ou cancelar a sua inscriçáo, nos termos da legislaçáo aplicável.
9022 2 - A presente deliberaçáo produz efeitos desde 16 de Janeiro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados, nos termos do disposto no n.o 3 do artigo 137.o do Código do Procedimento Administrativo.
26 de Maio de 2006. - O Conselho de Direcçáo: Joáo Carlos Ouro Sardinha, vogal - Pedro Gonçalo Avilez Sá Nogueira Ferreira, vogal.
Despacho (extracto) n.o 13 113/2006 (2.a série). - Por meu despacho de 17 de Janeiro de 2006, foi determinado que a assistente administrativa principal Maria Helena Mateus Santos Bartolomeu, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, em regime de requisiçáo nestes Serviços Sociais, continuasse a exercer as funçóes da secretária afecta ao conselho de direcçáo, com efeitos a 16 de Janeiro de 2006.
5 de Junho de 2006. - O Vogal do Conselho de Direcçáo, Joáo Sardinha.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Instituto Geográfico Português, I. P.
Despacho n.o 13 114/2006 (2.a série). - De acordo com o preceituado nas alíneas a) e b) do n.o 3 do artigo 15.o da Lei n.o 10/2004, de 22 de Março, a atribuiçáo de Excelente na avaliaçáo de desempenho traduz-se no reconhecimento do mérito excepcional do trabalhador, sendo concedido o direito à promoçáo na respectiva carreira independentemente de concurso.
De acordo com o despacho do presidente do Instituto Geográfico Português, I. P., exarado em 6 de Junho de 2006, ao abrigo das competências que lhe estáo cometidas pela alínea d) do n.o 1 do artigo 7.o...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO