Deliberação n.º 752/2006, de 12 de Junho de 2006

Deliberaçáo n.o 752/2006. - A Assembleia Geral da Caixa Geral de Depósitos, S. A., na sua reuniáo de 12 de Maio de 2006, deliberou autorizar, com efeitos desde a data de início de acumulaçáo de funçóes:

  1. O exercício pelo presidente do conselho de administraçáo, Dr. Carlos Jorge Ramalho dos Santos Ferreira, do cargo de administrador náo executivo da EDP - Energias de Portugal, S. A., e de vogal da respectiva comissáo de auditoria, no mandato de 2006-2008, sem auferir pessoalmente qualquer remuneraçáo; b) O exercício pelo vogal do conselho de administraçáo Dr. Norberto Emílio Sequeira da Rosa do cargo de administrador náo executivo da SIBS - Sociedade Interbancária de Serviços, S. A., no mandato de 2004-2006, sem auferir pessoalmente qualquer remuneraçáo; c) O exercício pelo vogal do conselho de administraçáo

    Dr. Armando António Martins Vara do cargo de administrador náo executivo da Portugal Telecom, SGPS, S. A., no mandato de 2006-2008, sem auferir pessoalmente qualquer remuneraçáo;

    por considerar que o exercício, em acumulaçáo, dos cargos de administrador da Caixa Geral de Depósitos, S. A., com os cargos identificados em sociedades participadas pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., náo é susceptível de prejudicar o desempenho de cargos de administraçáo na Caixa Geral de Depósitos, S. A.

    26 de Maio de 2006. - O Secretário da Sociedade, Joáo Manuel Travassos Dias Garcia.

    CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS

    Anúncio n.o 95/2006 (2.a série). - António Domingues de Azevedo, presidente da direcçáo da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, vem pelo presente anunciar que, nos termos previstos nas alíneas h)e j) do artigo 3.o, em conjugaçáo com o disposto na alínea m) do n.o 1 do artigo 35.o, ambos do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 452/99, de 5 de Novembro, foram aprovadas, na reuniáo de direcçáo de 23 de Maio de 2006, as alteraçóes ao Regulamento de Estágio da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas e ao Regulamento de Exame para Inscriçáo na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas.

    Atendendo à extensáo das alteraçóes, procede-se, em anexo, à republicaçáo das regras de inscriçáo.

    31 de Maio de 2006. - O Presidente da Direcçáo, António Domingues de Azevedo.

    Regras para inscriçáo na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas

    Critérios para o reconhecimento dos cursos para acesso à inscriçáo na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas

    Disciplinas chave

    Constituem áreas de conhecimento específico e...

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