Resolução n.º 75/2001, de 28 de Junho de 2001

Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2001 No âmbito da política do medicamento, a indústria farmacêutica reveste interesse estratégico para Portugal e por isso impõe-se uma intervenção estruturante e integradora em três áreas chave na definição de políticas, que são as da saúde, economia, ciência e tecnologia, para além da indispensável intervenção da área da educação. Sem uma estratégia coerente e federando componentes diversificadas às áreas referidas, não será possível atingir com sucesso metas realistas, definidas de modo a alcançar objectivos estratégicos.

A investigação é o suporte necessário para a definição e prossecução de tais objectivos e faz todo o sentido que, na definição da política do medicamento, se inclua uma intervenção concertada entre os diferentes ministérios.

A importância da definição de políticas que permitam à indústria nacional sobreviver em ambiente internacional altamente competitivo, a par da promoção de acções que facilitem a localização em Portugal de centros de excelência associados a empresas internacionais, é urgente e indispensável para o sector.

Nesse âmbito, destacam-se desde logo vários aspectos centrais: O contributo da indústria no assumir de uma parceria estratégica com o Estado para a obtenção de ganhos em saúde, reforçando as componentes de colaboração entre consumidores, Estado e indústria, assumindo uma lógica integradora na política do medicamento preferível a acordos pontuais; A estabilidade de regras e a celeridade na decisão que induzam planeamento empresarial estratégico, a médio prazo, proporcionando às empresas realizar um esforço de organização que lhes permita competir através do reforço da estrutura organizacional, de médio e longo prazos; A resolução de algumas condicionantes de fixação, entre as quais a investigação clínica e a assunção de uma política do medicamento baseada na qualidade, segurança e validação da racionalidade económica, compatível com o papel motor do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do financiamento exequível através do Orçamento do Estado (OE).

Para a concretização de uma política de apoio à investigação na área do medicamento, torna-se necessário: Definir um quadro legal para a investigação clínica na área do medicamento adequado às necessidades da moderna investigação, sabendo compatibilizar os interesses dos investigadores e da indústria farmacêutica e visando o primado da salvaguarda do interesse dos cidadãos; Iniciar proximamente um conjunto de...

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