Declaração de Rectificação n.º 7-D/2000, de 30 de Junho de 2000

Declaração de Rectificação n.º 7-D/2000 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 69/2000, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 102, de 3 de Maio de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 2.º, alínea j), onde se lê 'determinada área (situação de referência), resultantes da realização' deve ler-se 'determinada área, resultantes da realização'.

No artigo 9.º, n.º 1, alínea f), onde se lê 'não inferior a dois, no caso de' deve ler-se 'não inferior a dois no caso de'.

No artigo 25.º, n.º 1, onde se lê '20 dias' deve ler-se '15 dias'.

No ponto 1, alínea f), coluna 'Caso geral', do anexo II, onde se lê 'ou área >= 80t/ano se,' deve ler-se 'ou área ' 2 ha ou produção >= 80 t/ano se,'.

No ponto 2, alínea a), coluna 'Tipo de projectos', do anexo II, onde se lê 'minas e céu aberto' deve ler-se 'minas a céu aberto'.

No ponto 3, alínea i), coluna 'Áreas sensíveis', do anexo II, onde se lê '10 torres ou localizados a uma distância superior a 2 km de outros parques similares.' deve ler-se 'Parques eólicos >= 10 torres ou localizados a uma distância inferior a 2 km de outros parques similares.'.

No ponto 4, alínea b), coluna 'Caso geral', do anexo II, onde se lê 'Revesti./metal fundido: >= 30 000 t/ano. Material revest. ou >= 2 t/h aço bruto.' deve ler-se 'Revesti./metal fundido: >= 30 000 t/ano de material de revestimento ou >= 2 t/h aço bruto.'.

No ponto 10, alínea f), coluna 'Caso geral', do anexo II, onde se lê...

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