Deliberação n.º 798/2000, de 29 de Junho de 2000
Deliberação n.º 798/2000. - Delegação de competências da comissão executiva no delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo. - A comissão executiva, sem prejuízo do direito de avocação, e ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 2, e 21.º, n.º 3, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 374/97, de 23 de Dezembro, delega no delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado Manuel Francisco Tomás, competência para, no âmbito da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, exercer os seguintes poderes: 1 - No âmbito da gestão corrente: 1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços da Delegação Regional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e confederações patronais e sindicais.
1.2 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços e outorgar os respectivos contratos até ao valor de 25 000 contos por acto, desde que, sendo superiores a 10 000 contos, se enquadrem em plano previamente aprovado. Esta autorização inclui a aquisição de: a) Materiais de consumo e ferramentas para estágios de formação profissional; b) Equipamentos para secções de formação profissional destinados à execução de planos que tenham obtido prévia aprovação genérica ou específica do Departamento de Formação Profissional; c) Mobiliário e equipamento administrativo, designadamente fotocopiadoras, microcomputadores, máquinas de escrever e de calcular.
1.3 - Autorizar o pagamento das despesas devidamente comprovadas com transportes colectivos públicos efectuadas pelos trabalhadores desempregados inscritos nos centros de emprego, quando sejam por estes convocados para controlo presencial e personalizado.
1.4 - Autorizar a celebração e rescisão de contratos de prestação de serviços com formadores e monitores, médicos de trabalho, enfermeiros, serventes de limpeza (neste caso, até ao máximo de quatro horas diárias) e vigilantes e autorizar as despesas decorrentes desses contratos.
1.5 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP e desde que correspondam ao interesse público.
1.6 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a 5000 contos.
1.7 - Assinar os termos de responsabilidade nos processos de concessão de apoios a pagar na Delegação Regional.
1.8 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem.
1.9 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias.
1.10 - Emitir, receber e endossar cheques.
1.11 - Endossar e cobrar vales de correio.
1.12 - Autorizar adiantamentos para aquisição de bens e serviços nos termos do n.º 1.2 supra e até ao montante de 6000 contos por acto, desde que garantidos, nos termos legais.
1.13 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos.
1.14 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos.
1.15 - Autorizar a venda de bens produzidos internamente em acções de formação profissional nas condições mais satisfatórias para o interesse do IEFP.
1.16 - Transferir disponibilidades orçamentais entre rubricas dos 3.º, 4.º e 5.º graus do orçamento da região, com conhecimento simultâneo à comissão executiva através dos serviços de Planeamento e Controlo de Gestão, desde que essas transferências não excedam o âmbito de agregação do 2.º grau em que as referidas rubricas estão incluídas e salvaguardando sempre as metas do plano de actividades para a região.
1.17 - Autorizar a mobilidade do pessoal.
1.18 - Aceitar a rescisão de contratos de trabalho por iniciativa dos trabalhadores, exigindo as competentes indemnizações por falta de aviso prévio, excepto se outra decisão for devidamente justificada.
1.19 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações.
1.20 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais.
1.21 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal.
1.22 - Conceder licenças sem vencimento ou retribuição até 90 dias.
1.23 - Conferir posse ao pessoal vinculado à função pública.
1.24 - Autorizar a prorrogação do prazo de posse, bem como a tomada de posse fora do local onde os funcionários tenham sido colocados.
1.25 - Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial.
1.26 - Autorizar a realização de trabalho suplementar.
1.27 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo.
1.28 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço...
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