Resolução n.º 12/97/M, de 05 de Junho de 1997

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/97/M Acréscimo do valor do subsídio de insularidade ao do rendimento mínimo garantido atribuído aos cidadãos da Região Autónoma da Madeira O rendimento mínimo garantido, criado pela Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, visa assegurar aos seus beneficiários recursos que contribuam para uma melhor satisfação das suas necessidades básicas.

Devido a uma série de factores nacionalmente conhecidos, o custo real da vida na Região Autónoma da Madeira é superior ao verificado no continente, razão pela qual ao salário mínimo nacional e aos vencimentos do funcionalismo público na Região são acrescidos 2%, com o objectivo de minimizar a diferença do custo de vida.

Por maioria de razão, a atribuição do rendimento mínimo garantido na Região aos cidadãos que vivem abrangidos pela iniciativa merece a consagração de um acréscimo, em percentagem igual à que usufrui o salário mínimo.

Nestestermos: A...

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