Resolução n.º 87/97, de 02 de Junho de 1997

Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/97 A Assembleia Municipal de Castro Marim aprovou, em 5 de Junho de 1996, o Plano de Pormenor da Quinta das Choças - Azinhal, no município de Castro Marim.

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, foi verificada a articulação do presente Plano de Pormenor com outros planos, programas e projectos de interesse municipal e supramunicipal, bem como a sua conformidade formal com as disposições legais e regulamentares em vigor.

Importa referir que o parecer da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Algarve foi condicionado, considerando que, quando o licenciamento de obras interfira com o domínio hidríco, deverá ser solicitado directamente àquela entidade, mediante a apresentação de projectos específicos, incluindo o respeitante às obras necessárias à construção do cais.

O município de Castro Marim dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/94, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 166, de 20 de Julho de 1994.

Uma vez que o Plano de Pormenor da Quinta das Choças introduz alterações àquele Plano Director Municipal, em virtude de contrariar o disposto nos artigos 29.º e 30.º do Regulamento e na planta de ordenamento deste Plano, ultrapassando o dimensionamento estabelecido para a área de aptidão turística n.º 1, a sua ratificação compete ao Conselho de Ministros.

Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, e 16.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro; Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: Ratificar o Plano de Pormenor da Quinta das Choças, no município de Castro Marim, cujo Regulamento e planta de implantação se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Maio de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Regulamento do Plano de Pormenor da Quinta das Choças no município de Castro Marim CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Âmbito de aplicação As disposições deste Regulamento aplicam-se a todas as intervenções urbanísticas e...

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