Declaração de Rectificação n.º 81-B/95, de 30 de Junho de 1995

Declaração de rectificação n.° 81-B/95 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 51/95, publicado no Diário da República, n.° 67, de 20 de Março de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 5.°, n.° 3, onde se lê 'chefe de repartição de finanças' deve ler-se 'chefe da repartição de finanças'.

No artigo 8.°, onde se lê 'Apresentada a declaração [...] serão em seguida entregues' deve ler-se 'Apresentada a declaração [...] será em seguida entregue'.

No artigo 26.°, n.° 1, onde se lê 'quer por decisão judicial da entidade ou tribunal competente' deve ler-se 'quer por decisão da entidade ou tribunal competente'.

Na alínea a) do n.° 1 do artigo 1.° do Regulamento da Contribuição Especial, constante do anexo I, onde se lê 'Na área dos municípios de Alcochete, Montijo e Moita e das freguesias de Pinhal Novo e Rio Frio, do Município de Palmela;' deve ler-se 'Na área...

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