Resolução n.º 80/2003, de 11 de Junho de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2003 O Plano Nacional de Emprego (PNE) consubstancia a concretização do compromisso assumido por Portugal no âmbito da Cimeira Extraordinária sobre o Emprego, realizada em Novembro de 1997 no Luxemburgo, e mais recentemente das conclusões da Cimeira de Lisboa realizada em Março de 2000, reflectindo as orientações então definidas para o desenvolvimento de uma estratégia coordenada para o emprego à escala europeia. Esse objectivo pressupõe necessariamente o empenhamento dos diferentes Estados membros da União Europeia, cabendo a cada um deles pôr em prática essa mesma estratégia nos respectivos territórios nacionais e em função das especificidades com que cada Estado se depara mediante a consagração de objectivos, a elaboração de programas e a definição de medidas e de termos de intervenção no quadro da estratégia europeia para o emprego.

A melhoria da empregabilidade, o desenvolvimento do espírito empresarial, o incentivo à capacidade de adaptação dos trabalhadores e das empresas, assim como o reforço das políticas de igualdade de oportunidades, constituem os pilares em que assenta a estratégia europeia para o emprego, sendo igualmente o quadro de referência para a prossecução desse objectivo nos diferentes Estados membros.

A globalização da economia e as evoluções recentes do mercado de emprego demonstram quão necessária é a proximidade do acompanhamento e da avaliação da execução do PNE. Essa mesma circunstância traz igualmente à evidência a necessidade de uma articulação acrescida com outras estratégias transversais.

Neste contexto, a relação da política de emprego com outros fenómenos sociais é inquestionável, sendo por isso imperioso reforçar a articulação e a coordenação com outras políticas e programas sectoriais do Governo, nomeadamente a inserção social e o PNAI (Plano Nacional de Acção para a Inclusão). A prossecução bem sucedida da política social e de emprego determina que exista uma maior interacção na execução dos dois planos nacionais (PNAI e PNE) com benefícios inequívocos para a política social do Governo e para a concretização dos objectivos propostos, pelo que a consagração de mecanismos de articulação e de cooperação entre as entidades coordenadoras da execução de cada um dos Planos se afigura decisiva na obtenção de tão nobres desideratos.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Manter em funcionamento a Comissão...

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