Resolução n.º 34/84, de 05 de Junho de 1984

Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84 1. A intervenção do Estado na gestão da TORRALTA, decidida pela resolução do Conselho de Ministros de 10 de Dezembro de 1974, e a consequente utilização de mecanismos de suspensão de acções executivas e cautelares e de permissão da suspensão de pagamentos procurou evitar uma situação de ruptura, com as consequências nefastas daí resultantes para o turismo nacional e para os interessados, directa ou indirectamente, na empresa.

No final daquele ano, a TORRALTA empregava directamente 2653 efectivos e o seu passivo bancário atingiu 515,1 milhares de contos, correspondendo a cerca de 6,6% do passivo total.

A facturação atingiu 324,2 milhares de contos e os resultados líquidos (prejuízos) ascenderam a quase o quíntuplo daquele valor - 1546 milhares de contos.

  1. Dado que a intervenção do Estado nas empresas assumia carácter meramente transitório, foi determinada, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/78, de 22 de Março, a cessação da intervenção do Estado na TORRALTA e fixado o prazo até 31 de Dezembro daquele ano para a apresentação à instituição bancária maior credora de todos os elementos indispensáveis à celebração de um contrato de viabilização, nos termos da legislação então vigente.

    Naquele contrato deveria ser considerado tanto o saneamento financeiro como o desenvolvimento integrado das suas actividades futuras.

    Em 31 de Dezembro de 1977, a TORRALTA tinha um volume de emprego da ordem dos 3191 efectivos (mais 538 que no final de 1974) e o seu passivo bancário ascendia a 2,2 milhões de contos, dos quais 1,8 milhões de contos a curto prazo, correspondendo a cerca de 20,8 do passivo total.

    No entanto, as vendas atinaram 548,2 milhares de contos (mais 69% que em 31 de Dezembro de 1974) e os prejuízos ascenderam a cerca de metade dos registados no ano em que se verificou a intervenção.

  2. Vicissitudes de vária ordem levaram a que só em 19 de Dezembro de 1980 fosse celebrado o contrato de viabilização entre a TORRALTA e os bancos credores.

    Razões de ordem diversa, entre elas, o atraso na implementação das medidas e benefícios previstos no contrato, aliado à situação conjuntural então vivida, conduziram à degradação da situação económico-financeira, conforme evidenciam os seguinte indicadores: (ver documento original) O elevado peso dos créditos bancários no passivo global da empresa (51,3%) tem como consequência um sucessivo acréscimo dos encargos financeiros, os quais vêm assumindo valores incomportáveis à sobrevivência desta, ou qualquer outra, empresa. Em 1982 os encargos financeiros absorveram 96% dos proveitos (vendas e prestação de serviços) e em 1983 foram mesmo superiores.

  3. Apesar dos benefícios de carácter financeiro e fiscal obtidos com o contrato de viabilização, a empresa não conseguiu alcançar minimamente a viabilização pretendida, nem cumpriu os compromissos assumidos para com os seus credores, tendo, pelo contrário, agravado a sua situação.

    As razões...

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