Resolução n.º 142/77, de 22 de Junho de 1977

Resolução n.º 142/77 Na disciplina das compras efectuadas no estrangeiro por organismos de coordenação económica, institutos e empresas públicas, está por considerar um aspecto importante do contrôle das importações que consiste na análise, caso a caso, das condições em que são efectuadas essas compras, revestidas, no âmbito dos produtos essenciais, de particular interesse.

Com efeito, desde a forma da sua realização, aos preços praticados, quantidades e qualidades adquiridas, prazos de entrega, transportes utilizados, encargos especiais de seguro e frete, tudo são elementos da maior importância em aquisições que implicam elevados dispêndios de divisas.

Impõe-se, portanto, estabelecer um esquema de contrôle que permita realizar o exame, mesmo a posteriori das condições em que foram efectuadas as importações de produtos essenciais, em ordem a tirar conclusões sobre a razoabilidade, adequação e eficácia das operações realizadas.

Neste termos, e sob proposta do Ministro do Comércio e Turismo, o Conselho de Ministros, reunido em 1 de Junho de 1977, resolveu: 1 - A Junta Nacional dos Produtos Pecuários, a Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau, o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, o Instituto dos Cereais, a Junta Nacional das Frutas, a Administração-Geral do Açúcar e do Álcool e outros organismos ou empresas públicas que tenham por objecto actividades de importação de bens essenciais deverão enviar, mensalmente, ao Ministro do Comércio e Turismo, relativamente às importações que efectuarem e seja qual...

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