Resolução n.º 132/77, de 14 de Junho de 1977

Resolução n.º 132/77 Considerando que por resolução do Conselho de Ministros, datada de 25 de Julho de 1975, publicada no Diário do Governo, de 22 de Agosto de 1975, foi determinada a intervenção do Estado na Lusalite - Sociedade Portuguesa de Fibro-Cimento, S. A. R.

L., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro; Considerando que, para os efeitos do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, por despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia, publicado no Diário da República, 2.' série, de 25 de Março de 1977, foi nomeada uma comissão interministerial que apresentou um relatório sobre a empresa, nos termos previstos no diploma legal atrás citado e para elaboração do qual procedeu à audiência das partes interessadas, nomeadamente dos trabalhadores, através da respectiva comissão; Considerando que a Inspecção-Geral de Finanças, embora tendo apontado alguns actos discutíveis de gestão dos corpos sociais antes da intervenção, não determinou, porém, qualquer procedimento legal na sequência desses actos; Considerando que a posição assumida pelos trabalhadores, transmitida pela respectiva comissão, é no sentido da cessação da intervenção se efectuar pela transformação da sociedade em empresa de economia mista; Considerando, porém, que na sequência do despacho conjunto dos Secretários de Estado da Indústria Ligeira e da Indústria Pesada, de 7 de Junho de 1976, para serem efectuados os estudos necessários à eventual participação da Cimpor no capital social da Lusalite, a Cimpor considera que uma tal participação não tem interesse para o sector cimenteiro nacionalizado: O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Junho de 1977, resolveu: a) Determinar, com efeitos a partir de 15 de Junho de 1977, a cessação da intervenção do Estado na Lusalite - Sociedade Portuguesa de Fibro-Cimento, S. A. R.

L., instituída ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de...

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