Resolução n.º 11/85/A, de 14 de Junho de 1985

Resolução da Assembleia Regional n.º 11/85/A A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos do artigo 229.º, alínea l), da Constituição, e do artigo 26.º, n.º 1, alínea j), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovar o Plano para 1985.

Aprovada pela Assembleia Regional em 29 de Março de 1985.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.

INTRODUÇÃO O Plano para 1985 constitui a primeira etapa a atingir na direcção dos objectivos sectoriais e globais enunciados no Plano de Médio Prazo 1985-1988 (PMP).

Assim, as linhas gerais da actividade do Governo em 1985, nos principais sectores, subsumem-se no conjunto de orientações de política económica e social definidas no PMP, nomeadamente quanto à criação de novas actividades económicas, à modernização e dinamização do aparelho produtivo e à promoção do bem-estar das populações.

A elaboração e apresentação simultâneas dos planos de médio prazo e para 1985 dispensa, quanto a este, por redundantes, muitas das considerações introdutórias e justificativas que habitualmente são feitas no plano anual.

1 - Enquadramento externo Há neste momento consenso quanto à manutenção, ao longo de 1985, do processo de recuperação da economia internacional iniciado em meados de 1983, após um período de estagnação e queda da actividade económica e da adopção generalizada de políticas monetárias restritivas.

No quadro da OCDE a recuperação iniciou-se nos Estados Unidos e foi vigorosa até meados de 1984, enquanto a Europa Ocidental a retoma foi mais tardia e lenta, mas sempre acompanhada por elevados níveis de desemprego.

Uma vez contidas as fortes tendências inflacionistas dos anos anteriores e atenuados os graves riscos e problemas associados a situações de desequilíbrios externos de numerosos países em desenvolvimento, as perspectivas para o ano agora iniciado são no sentido de um crescimento moderado, mas mais seguro, da economiainternacional.

O crescimento da economia americana será mais lento, mas em contrapartida as economias europeias poderão progredir, embora moderadamente e sem modificação apreciável no que respeita ao desemprego.

A evolução provável da situação económica internacional, nomeadamente a europeia, enquanto envolvente externa, favorece o crescimento das exportações e, do mesmo passo, a inversão do movimento de queda da actividade económica nacional resultante da política económica restritiva prosseguida nos últimos 18 meses, visando prioritariamente a redução do desequilíbrio das contas externas e a contenção do défice do sector público administrativo.

No ano findo registaram-se melhorias apreciáveis no défice da balança de transacções correntes, mas a queda da actividade económica reflectiu-se na procura interna, que baixou, com particular relevância para a formação bruta de capital fixo. A inflação situou-se em nível muito elevado e a situação no mercado do trabalhoagravou-se.

A política económica para 1985 visa que se inicie uma recuperação controlada, traduzida num crescimento económico moderado (cerca de 3%), acompanhado por uma redução do ritmo de inflação para um valor médio anual da ordem de 22%. Mas a recuperação prevista será sempre condicionada pelo comportamento da balança de pagamentos e pela contenção das necessidades financeiras do sector público alargado, sendo pouco provável que o problema do desemprego se atenue significativamente.

2 - Opções do Plano O grau de abertura da economia regional e a sua inserção em conjuntos mais amplos não permitem ignorar ou subtrair-se à evolução da conjuntura geral.

O presente Plano, o primeiro do quadriénio, deverá marcar, no que respeita a investimentos públicos e à actividade do sector não público, o início de uma nova fase do processo de modernização e desenvolvimento da economia e da sociedade açorianas.

A par dos investimentos em áreas de intervenção preferencial do sector público, serão iniciados empreendimentos de largo alcance no apoio imediato à mobilização e dinamização do sector privado, visando o desenvolvimento de sectores produtivos vitais para a modernização da economia regional.

O Plano contém inovações no que respeita à agregação do investimento por sectores, destacando-se a criação do grupo de sectores económicos, por aglutinação dos sectores produtivos e infra-estruturas económicas, e a autonomização do conjunto de investimentos relacionados com a reconstrução decorrente do sismo de 1 de Janeiro de 1980. Os anteriormente designados 'investimentos municipais' são substituídos pela designação 'autarquias', como reflexo de novas e mais eficazes formas de colaboração e apoio do executivo regional às autarquias locais em certos tipos de investimentos municipais.

As características e condicionalismos da economia açoriana impedem uma estratégia de desenvolvimento orientada exclusiva ou sequer predominantemente para o mercado interno. Esta opção exige que se intensifique e alargue o intercâmbio com outros espaços económicos, com base nas vantagens comparativas que a Região oferece, na complementaridade que sectores da sua economia significam para o restante território nacional e na sua vocação histórica para o estreitamento de relações de afectividade com o continente americano.

A diversificação da economia regional, através do desenvolvimento dos ramos de actividade em que as economias de escala não têm influência decisiva, constitui uma orientação comum aos sectores da pesca, da indústria e do turismo.

Neste sentido, há que prosseguir o considerável esforço já encetado de potenciar e dinamizar iniciativas para que os agentes económicos açorianos possam protagonizar as transformações da estrutura económica da Região.

Perspectivadas que estão as condições mínimas de acesso aos equipamentos colectivos, importa agora entrar decisivamente numa nova fase da estratégia de desenvolvimento, reforçando as medidas e acções de apoio à produção, nomeadamente agrícola, piscatória e industrial, de estruturação do sistema de transporte e de incentivo e orientação do investimento para os sectores produtivos.

No quadro dos esforços de modernização e criação de novas actividades, assume especial prioridade a simplificação de procedimentos administrativos, a valorização da imaginação criadora, o reequacionamento do papel do Estado, que deve relevar as funções de árbitro e de regulação.

A criação da riqueza exige o investimento, este pressupõe o risco e assenta na inovação e na acumulação de capital.

Reconhecida a estabilidade político-social da Região, que ajuda a consolidar a confiança necessária para que o risco seja assumido, é preciso actuar sobre a deficiente formação e mobilização de capitais: a escassez de capitais pode ser suprida mediante o recurso a organismos financeiros adequados, como consórcios internacionais e instituições financeiras especializadas, no quadro da cooperação com espaços económicos e financeiros mais desenvolvidos.

A adesão às Comunidades Europeias constituirá, também, uma oportunidade mais favorável para as exportações de produtos açorianos. Importante será, igualmente, o recurso a subsídios reembolsáveis por parte dos fundos comunitários para a modernização do sector produtivo e outros apoios para projectos de investimento que proporcionem um desenvolvimento endógeno da Região.

Ao abrigo do Plano de Ajudas de Pré-Adesão de Portugal às Comunidades Europeias, visando preparar e facilitar a integração da economia portuguesa na da Comunidade Económica Europeia, que foi objecto de acordo por troca de notas de 3 de Dezembro de 1980, aprovado pelo Decreto n.º 143-A/80, de 26 de Dezembro, o Governo Regional preparou e submeteu já a apreciação pelas instâncias apropriadas 9 projectos, cujo orçamento total excede 1700000 contos. Dois desses projectos, um relativo a caminhos de penetração e outro a arborização, foram já aprovados pela Comunidade Económica Europeia, devendo o seu financiamento ocorrer durante o ano corrente.

O acesso da Região às ajudas de pré-adesão e, após esta, aos fundos comunitários reveste-se da maior importância, uma vez que significará, por um lado, um importante contributo para o financiamento dos planos de investimento e, por outro lado, o reconhecimento de que, como o Governo Regional tem sustentado, a Região carece efectivamente de apoio e auxílios externos para a modernização da suaeconomia.

A criação de um espaço fiscal que proporcione aos potenciais investidores um tratamento mais favorável do que aquele que encontram noutros territórios pode constituir um importante estímulo, capaz de contrariar algumas das mais significativas barreiras negativas da insularidade.

O aproveitamento de fontes alternativas da energia, como o caso da geotermia, também pode constituir um importante factor de promoção do investimento privado.

Os investimentos públicos directos em infra-estruturas económicas e sociais, vitais para a prossecução dos objectivos do Plano, são determinados, em boa parte, pela situação e dispersão geográfica da Região e, constituindo tradicionalmente um encargo dos poderes públicos, visam também assegurar um desenvolvimento harmonioso de todas as parcelas do arquipélago, ou seja, a acessibilidade aos equipamentos colectivos na boa orientação do desenvolvimento regional.

A educação dos cidadãos e a sua qualificação profissional é uma função dos poderes públicos, mas que eles não devem realizar com exclusividade. Enquadrar e potenciar os múltiplos esforços neste domínio é também uma tarefa essencial à consecução do objectivo de modernização e mudança da economia açoriana.

A importância da agro-pecuária na economia da Região exige que se dê preferência à modernização tecnológica e empresarial do sector. A obtenção de níveis de produtividade da terra e do trabalho, a organização de mercados e a integração agro-industrial são preocupações dominantes deste Plano.

Novos investimentos no sector da indústria serão estimulados, com vista ao lançamento de novos produtos e à elevação do nível...

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