Deliberação n.º 1948/2008, de 22 de Julho de 2008

Deliberaçáo n. 1948/2008

Por deliberaçáo da Comissáo Directiva do Programa Operacional Valorizaçáo do Território (POVT) de 28 de Junho de 2008, foi aprovado o protocolo de fluxos financeiros celebrado em 30 de Junho de 2008, ao abrigo do disposto no número 7 do artigo 16.° do Decreto -Lei n.° 312/2007, de 17 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n° 74/2008, de 22 de Abril e números 1 e 2 do artigo 23°, do Regulamento Geral do FEDER e Fundo de Coesáo, com o objectivo de definir os circuitos financeiros no âmbito da delegaçáo de competências com estabelecimento de subvençáo global efectuada pela AG no IDR, entre o Programa Operacional Valorizaçáo do Território, a Direcçáo Regional de Estudos e Planeamento da Regiáo Autónoma dos Açores, o Instituto de Desenvolvimento Regional da Regiáo Autónoma da Madeira, o qual foi previamente aprovado pela Comissáo Ministerial de Coordenaçáo do POVT, com as seguintes cláusulas:

1 - Compete ao IFDR, na sua qualidade de entidade responsável pelos pagamentos:

1.1 Efectuar transferências do Fundo de Coesáo para a DREPA, enquanto organismo intermédio responsável pela subvençáo global relativa ao Eixo Prioritário IV do POVT, com base em Ordens de Transferência (OT) emitidas pela Autoridade de Gestáo.

a) As transferências revestiráo as seguintes formas:

i) Pré -Financiamento.

ii) Transferências Intermédias, iii) Transferência do saldo final.

b) O Pré -Financiamento, depois de recebido da Comissáo Europeia (CE) é disponibilizado em duas fracçóes, seguidamente referidas, correspondentes à participaçáo do Eixo Prioritário IV do POVT no Pré -Financiamento previsto no artigo 82.° do Regulamento (CE) n° 1083/2006, de 11 de Julho:

- Em 2008, na sequência da celebraçáo do presente Protocolo, até 5 % da subvençáo global do Eixo Prioritário IV prevista no contrato de delegaçáo de competências celebrado entre a AG e a DREPA;

- Em 2009, até 2,5 % da subvençáo global do Eixo Prioritário IV.

A parcela dos pré -financiamentos náo utilizada pelo Organismo Intermédio até 15 de Novembro 2009 deve ser reembolsada ao IFDR até 31 de Dezembro de 2009;

c) As Transferências Intermédias, efectuadas ao longo do período de execuçáo do Eixo Prioritário IV do POVT até se atingir 95 % do montante programado, obedecem ao disposto no n.° 7 do artigo 23° do

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÓES

Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. Aviso n. 20589/2008

Por despacho de 02 de Maio de 2008, do Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, foi outorgada em regime provisório a concessáo da carreira de serviço público de passageiros requerida em regime Regulamento Geral do FEDER e Fundo de Coesáo, sendo processados no prazo de 15 dias após a recepçáo da OT emitida pela AG, na condiçáo de existirem disponibilidades na conta do POVT para o efeito, ou através da mobilizaçáo de outros meios financeiros pelo IFDR em condiçóes a definir no despacho conjunto a que se refere o n.° 9...

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