Deliberação n.º 1898/2008, de 15 de Julho de 2008

Deliberaçáo n. 1898/2008

Em reuniáo do Senado do ISCTE de 13 de Maio de 2008, por proposta do Conselho Cientifico, aprovou o Estatuto de Professor Emérito do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa

A tradiçáo académica portuguesa e a regulamentaçáo interna das nossas universidades reserva o título de Professor Jubilado para os professores catedráticos que se aposentem por limite de idade e prevê alguns benefícios para estes professores. Nos últimos anos tem-se tornado cada vez mais comum que, por razóes pessoais, professores peçam a aposentaçáo antes de atingido o limite de idade. Em qualquer dos casos, após a reforma o professor deixa de ter qualquer vinculaçáo hierárquica à universidade.

O Senado do ISCTE, em reuniáo de 13 de Maio de 2008, por proposta do Conselho Cientifico, deliberou criar um regime de direitos e deveres para os professores jubilados e para outros professores reformados que, por acordo livre com o ISCTE, estabeleçam uma ligaçáo sem vinculaçáo hierárquica nem qualquer relaçáo de tipo laboral ou direito a remuneraçáo.

Com base num simples código deontológico e conjunto adicional de direitos e deveres, acordado caso a caso entre o ISCTE e o Professor, estabelece-se o título de Professor Emérito do ISCTE. Este título deve ser um pré-requisito para que um professor jubilado ou reformado possa ser encarregado da direcçáo de um grupo ou centro de investigaçáo, da direcçáo de um museu ou de outra unidade do ISCTE, náo directamente ligada à docência, bem como de orientaçáo de teses e participaçáo em júris de mestrados e doutoramentos.

A concessáo do título de Professor Emérito é, assim, um reconhecimento pelo ISCTE da contribuiçáo especial que um professor deu e poderá continuar a dar à Instituiçáo, bem como da vontade deste de manter com ela uma colaboraçáo regular.

Artigo 1.

O título de Professor Emérito é um título vitalício, concedido pelo Presidente do ISCTE, aos professores catedráticos ou associados, jubilados ou aposentados, possuidores dos graus de doutor e de agregado, sem prejuízo do disposto no artigo 7.

Parágrafo único: Poderá ainda ser concedido o título de Professor Emérito em condiçóes excepcionais a um professor, sem o grau de agregado, desde que proposto por dois terços do conselho científico e aprovado pelo Conselho Geral.

Artigo 2.

Cabe ao Conselho Cientifico propor ao Conselho Geral, a concessáo do título de Professor Emérito em reconhecimento dos serviços prestados ao ISCTE para aprovaçáo...

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