Deliberação n.º 1468/2007, de 31 de Julho de 2007

Deliberaçáo n.o 1468/2007

Nos termos das competências que me foram delegadas na qualidade de presidente do conselho directivo da ESTeSL pelo presidente do IPL através dos seus despachos n.os 17 255/2006, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 164, de 25 de Agosto de 2006, e 3367/2005, publicado no de 2005, com expressa remissáo para o artigo 36.o, n.o 2, do Código do Procedimento Administrativo, subdelego:

1 - No actual vice-presidente do conselho directivo, Prof. Doutor Paulo Jorge Leitáo Pessoa Guerreiro, as competências para:

1.1 - Autorizar os pedidos de abono de vencimento de exercício e o respectivo processamento nos termos da lei;

1.2 - Autorizar a remessa à Caixa Geral de Aposentaçóes dos pedidos de contagem de tempo ou de aposentaçáo;

1.3 - Autorizar o gozo de licenças e de férias bem como a acumulaçáo destas por motivos de interesse de serviço nos termos da lei;

1.4 - Promover a verificaçáo domiciliária de doença do pessoal docente, nos termos da lei.

2 - Na actual secretária da Escola as competências para:

2.1 - Promover a verificaçáo domiciliária de doença do pessoal náo docente, nos termos da lei.

Ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito das competências ora delegadas.

A presente subdelegaçáo de competências é de aplicaçáo imediata, após a sua publicaçáo no sem prejuízo dos poderes de avocaçáo e superintendência.

Distribuiçáo de competências do conselho directivo pelos respectivos membros e pela secretária da Escola

Reunido, no dia 21 de Maio de 2007, em reuniáo convocada para o efeito, e estando presentes todos os seus membros, o conselho directivo tomou a seguinte deliberaçáo acerca da distribuiçáo de competências pelos respectivos membros:

Considerando que os artigos 29.o e 30.o da Lei n.o 54/90, de 5 de Setembro, e o artigo 26.o dos Estatutos da ESTeSL estabelecem as competências do conselho directivo enquanto órgáo colegial, permitindo também que elas possam ser delegadas em cada um dos seus membros, o que está ainda de acordo com os princípios fixados nos artigos 35.o a 40.o do Código do Procedimento Administrativo;

Considerando as competências para a realizaçáo de despesas com a locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços previstos nos artigos 17.o e seguintes do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e a possibilidade da sua delegaçáo nos termos do artigo 27.o do mesmo diploma;

Considerando que, a este respeito, haverá que ter em conta também as competências e atribuiçóes relativas aos serviços técnico-administrativos e aos serviços técnicos e de...

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