Deliberação n.º 1385/2007, de 19 de Julho de 2007

Deliberaçáo n.o 1385/2007

Delegaçáo de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 21.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 105/2007, de 3 de Abril, e no n.o 3 do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 22/2006, de 27 de Outubro, o conselho directivo delibera delegar nos directores de estabelecimento e de serviços da Casa Pia de Lisboa, sem prejuízo do poder de avocaçáo, as seguintes competências:

1 - No mestre Jorge Manuel Abreu Lemos, director do Colégio de Pina Manique, na mestre Maria Isabel Oliveira Moniz Barreto Caldeira Antunes, directora do Colégio D. Maria Pia, na doutorada Maria Augusta Gomes Conde Amaral, directora do Instituto Jacob Rodrigues Pereira, no licenciado António José Lopes Ferreira, director do Colégio Nuno Álvares, no doutorado António Martins Fernandes Rebelo, director do Colégio António Aurélio da Costa Ferreira, na licenciada Maria da Graça Carvalho Correia Freitas, directora do Centro Educativo e de Apoio Social do Monte da Caparica Urbanizaçáo Nossa Senhora da Conceiçáo, e no licenciado Jorge Alexandre Oliveira Duque, director da Escola Agrícola Francisco Margiochi:

1.1 - No âmbito da gestáo administrativa:

1.1.1 - Planeamento e recursos humanos:

  1. Construir, de forma participada, o projecto educativo, preparar e executar os planos anuais e plurianuais de actividades e elaborar os respectivos relatórios, em funçáo das necessidades previstas, bem como organizar e aplicar quer o regulamento interno do estabelecimento, quer os regulamentos específicos dos serviços; b) Organizar o plano de formaçáo e actualizaçáo do pessoal afecto ao estabelecimento; c) Autorizar a prestaçáo de trabalho extraordinário, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais e até ao limite mensal previamente estabelecido;

    1.1.2 - Orçamento e realizaçáo de despesas:

  2. Autorizar as despesas previstas no artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/97, de 8 de Junho, até ao montante de E 2500, com locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços; b) Autorizar o movimento dos fundos permanentes atribuídos ao estabelecimento, de acordo com as normas vigentes; c) Organizar o processo e gerir as pensóes de sobrevivência dos educandos internos;

    1.1.3 - Instalaçóes e equipamentos:

  3. Gerir de forma eficiente a utilizaçáo, manutençáo e conservaçáo das instalaçóes e dos equipamentos afectos ao respectivo estabelecimento; b) Zelar pela existência de condiçóes de higiene e segurança no trabalho;

  4. Organizar, testar e desenvolver planos de segurança e de emergência;

    1.2 - No âmbito da gestáo sócio-educativa:

  5. Dar parecer na admissáo e propor a mudança de regime e a desvinculaçáo de educandos internos; b) Admitir educandos semi-internos e propor a mudança de regime e a sua desvinculaçáo; c) Estabelecer e gerir contratos de responsabilizaçáo com as famílias e os encarregados de educaçáo;

  6. Atribuir o serviço educativo, técnico e outro segundo critérios previamente definidos; e) Programar e gerir as actividades para educandos internos e semi--internos, designadamente actividades de ocupaçáo educativas nas interrupçóes lectivas e nas actividades de férias ou outras, nomeadamente por ausência de frequência de actividade escolar; f) Coordenar e gerir todas as actividades...

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