Resolução n.º 74/2006, de 20 de Julho de 2006
Resoluçáo n.o 74/2006
Sob proposta da Escola de Economia e Gestáo;
Ouvido o conselho académico, nos termos do disposto da alínea g) do n.o 2 do artigo 24.o dos Estatutos da Universidade do Minho:
O Senado Universitário da Universidade do Minho, reunido extraordinariamente em sessáo plenária em 13 de Março de 2006, ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 7.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, no n.o 1 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 155/89, de 11 de Maio, no Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro, no Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, e no n.o 2 do artigo 20.o dos Estatutos da Universidade do Minho, determina:
Artigo 1.o
Adequaçáo de curso
A Universidade do Minho adequa a licenciatura em Gestáo, criada pela resoluçáo SU-13/90, de 23 de Abril, e reestruturada pela resoluçáo SU-05/2001, de 29 de Janeiro, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
Artigo 2.o
Organizaçáo do curso
A licenciatura em Gestáo da Universidade do Minho, adiante simplesmente designada por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito europeus (ECTS).
Artigo 3.o
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso consta em anexo à presente resoluçáo.
Artigo 4.o
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.a série do Diário da República.
Artigo 5.o
Classificaçáo final
1 - A classificaçáo final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracçáo náoinferior a cinco décimas), das classificaçóes das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfaçáo do disposto no anexo desta resoluçáo.
2 - Os coeficientes de ponderaçáo seráo fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.
3 - Paralelamente, será atribuída a cada aluno uma classificaçáo de acordo com a escala europeia de comparabilidade (de A a E), a qual é estabelecida pelo conselho académico.
Artigo 6.o
Condiçóes de acesso
As condiçóes de acesso, matrícula, inscriçáo, reingresso, transferência e mudança de curso sáo as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade do Minho, observando o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei n.o 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho.
Artigo 7.o
Calendário escolar
A duraçáo dos períodos lectivos será a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO