Acórdão n.º 359/2006, de 12 de Julho de 2006

Acórdáo n.o 359/2006

Processo n.o 493/2006

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:

1 - O Presidente da Assembleia de Freguesia da Costa da Caparica submeteu ao Tribunal Constitucional, para efeitos de fiscalizaçáo preventiva da constitucionalidade e da legalidade, ao abrigo do artigo 25.o da Lei Orgânica n.o 4/2000, de 24 de Agosto (LORL - diploma a que pertenceráo os preceitos legais doravante citados sem outra referência), a deliberaçáo de realizaçáo de um referendo local, tomada na sessáo extraordinária dessa Assembleia de Freguesia que teve lugar em 17 de Maio de 2006.O requerimento vem instruído com cópia autenticada dos pedidos de convocaçáo de uma sessáo extraordinária da Assembleia de Freguesia, do respectivo edital, do projecto de deliberaçáo e da acta da reuniáo em que a iniciativa referendária foi aprovada.

Por despacho do presidente do Tribunal, o pedido foi liminarmente admitido e foi ordenada a distribuiçáo do processo (artigos 28.o, n.o 3, e 29.o da LORL).

2 - Resulta dos documentos juntos aos autos o seguinte:

  1. Por comunicaçáo escrita de 6 de Maio de 2006, três membros da Assembleia de Freguesia da Costa da Caparica, eleitos pelo Partido Social-Democrata, solicitaram ao presidente deste órgáo a convocaçáo de uma sessáo extraordinária para deliberar sobre a realizaçáo de um referendo local «sobre a construçáo de um bairro de habitaçáo social na mata de Santo António, previsto no plano de pormenor II - jardim urbano, do Programa Polis»; b) Para o efeito juntaram o seguinte «projecto de deliberaçáo»:

    A Assembleia de Freguesia da Cidade da Costa da Caparica, reunida em sessáo extraordinária de 17 de Maio de 2006, delibera o seguinte:

    Considerando que:

    1 - A cidade da Costa da Caparica encontra-se a ser alvo do programa de requalificaçáo urbana e ambiental denominado Polis;

    2 - Que o Programa Polis compreende sete planos de pormenor, que incidem sobre sete áreas distintas de intervençáo;

    3 - Que o plano de pormenor II - jardim urbano, tem como objecto de intervençáo a mata de Santo António, em terrenos da propriedade da Junta de Freguesia da Costa da Caparica, inscrito na matriz predial rústica sobre o artigo 2 da secçáo A-1, com a área de 59 969 m2;

    4 - Que o referido plano de pormenor prevê a construçáo de três campos de ténis, dois restaurantes, um parque de merendas, ringue de patinagem, área de piqueniques e 144 fogos de habitaçáo social;

    5 - Que, para efectuar as obras, a sociedade COSTAPOLIS tem de tomar a posse administrativa dos referidos terrenos, através de expropriaçáo ou de protocolo de cedência aprovado em sessáo de Assembleia de Freguesia;

    Propóe-se, nos termos do disposto na Lei Orgânica n.o 4/2000, de 24 de Agosto, efectuar uma consulta local à populaçáo recenseada na cidade da Costa da Caparica, devendo ser-lhe efectuadas as seguintes questóes:

    1 - Concorda com a construçáo de qualquer tipo de habitaçáo, em terrenos da propriedade da Junta de Freguesia da Costa da Capa-rica, na mata de Santo António?

    - Sim.

    - Náo. 2 - Concorda com a construçáo de três campos de ténis, dois restaurantes, um parque de merendas, ringue de patinagem e área de piqueniques, na mata de Santo António, em terrenos da propriedade da Junta de Freguesia da Costa da Caparica?

    - Sim.

    - Náo.

  2. No dia 8 de Maio de 2006, quatro outros membros da Assembleia de Freguesia, eleitos pelo Partido Socialista, formularam idêntico pedido, mas sem apresentarem projecto de deliberaçáo; d) O presidente da referida Assembleia de Freguesia convocou uma sessáo extraordinária desse órgáo para o dia 17 de Maio de 2006, com a seguinte agenda:

    [...] 4 - Período da ordem do dia:

    4.1 - Apreciaçáo e votaçáo da proposta da minuta de protocolo sobre o jardim urbano, a celebrar com a COSTAPOLIS e a Câmara Municipal de Almada no âmbito do Programa Polis;

    4.2 - Apreciaçáo e votaçáo da proposta sobre a realizaçáo de referendo local referente à construçáo de habitaçáo social no jardim urbano no âmbito do Programa Polis.

  3. Da acta dessa sessáo extraordinária da Assembleia de Freguesia da Costa da Caparica consta, após o relato da discussáo sobre o último ponto da ordem do dia, o seguinte:

    [...]

    O Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia tomou a palavra dizendo que, relativamente à primeira questáo a colocar no referendo local, havia que decidir entre a pergunta apresentada pela mesa da assembleia e a apresentada pelo Partido Socialista.

    O Sr. Pacheco Alves usou, de novo, da palavra para esclarecer que a pergunta apresentada pela bancada socialista acaba por náo estar completa porque há sempre que ligar a questáo com a freguesia e para isso tem sempre de se especificar que a construçáo vai ser feita em terrenos propriedade da Junta de Freguesia, para que a freguesia tenha legitimidade para levar esta questáo a referendo.

    O Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia procedeu à leitura da redacçáo final da primeira questáo a ser colocada no referendo à populaçáo:

    1 - Concorda com a construçáo de qualquer tipo de habitaçáo, em terrenos da propriedade da Junta de Freguesia da Costa da Caparica, na mata de Santo António?

    - Sim.

    - Náo.

    Passou-se à sua votaçáo, tendo sido aprovada por maioria, com sete votos a favor, sendo quatro do PS e três do PSD, e seis votos contra, sendo três do PSD e três da CDU.

    Foi, em seguida, lida a redacçáo final da segunda questáo a ser colocada no referendo à populaçáo:

    2 - Concorda com a construçáo de três campos de ténis, dois restaurantes, um parque de merendas, ringue de patinagem e área de piqueniques, na mata de Santo António, em terrenos da propriedade da Junta de Freguesia da Costa da Caparica?

    - Sim.

    - Náo.

    Passou-se à votaçáo, tendo sido aprovada por maioria, com sete votos a favor, sendo quatro do PS e três do PSD, e seis votos contra, sendo três do PSD e três da CDU.

    3 - Compete ao Tribunal Constitucional, em fiscalizaçáo preventiva obrigatória, verificar a constitucionalidade e a legalidade do referendo, incluindo a apreciaçáo dos requisitos relativos ao respectivo universo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT