Rectificação n.º 1064/2006, de 07 de Julho de 2006
Rectificaçáo n.o 1064/2006
Por ter saído com inexactidáo a publicaçáo inserta no Diário da República, 2.a série, n.o 89, de 9 de Maio de 2006, rectifica-se que, no despacho conjunto n.o 386/2006 (2.a série), no n.o 1do1.o parágrafo, onde se lê «Os ajustamentos a fazer nessa fase (denominada VTS)» deve ler-se «Os ajustamentos a fazer nessa fase (denominada VTS'), ou (VTS linha)» e, no n.o 2, alínea a), onde se lê «A imediata implementaçáo, nos termos mencionado das medidas necessárias à realizaçáo da plataforma VTS» deve ler-se «A imediata implementaçáo, nos termos mencionados, das medidas necessárias à realizaçáo da plataforma VTS' ou VTS Linha».
26 de Junho de 2006. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.
Direcçáo-Geral de Viaçáo
Comunicaçáo CITV-DGV através de correio electrónico
O volume crescente de informaçáo trocada entre os centros de inspecçáo técnica de veículos (CITV) e os serviços desta Direcçáo-Geral, e a necessidade de a mesma informaçáo ser tratada rapidamente, torna necessária a adopçáo de soluçóes informáticas já amplamente divulgadas e eficientes.
Com vista a simplificar os procedimentos de comunicaçáo de informaçáo entre as entidades autorizadas detentoras de centros de inspecçáo e esta Direcçáo-Geral, foi criado o endereço de correio electrónico citv@dgv.pt.
A utilizaçáo deste meio de comunicaçáo para a troca de informaçáo entre a DGV e os CITV permitirá aumentar a eficiência dos serviços, constituindo um elemento de simplificaçáo importante.
Assim, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 550/99, de 15 de Dezembro, determino o seguinte:
1 - A actualizaçáo da informaçáo indicada no anexo do presente despacho é feita através de comunicaçáo para o endereço de correio electrónico citv@dgv.pt.
2 - No campo «Assunto» de cada mensagem de correio electrónico remetida para a DGV no âmbito do presente despacho deve ser indicado o nome da entidade autorizada e ou CITV (através do respectivo código), sendo ainda feita referência à alteraçáo ou alteraçóes a que a mensagem se reporta.
3 - O presente despacho náo é aplicável à comunicaçáo de dados para efeitos do estabelecido nos despachos n.os 17 492/2001...
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