Resolução n.º 103/2002, de 26 de Julho de 2002

Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002 A conciliação dos objectivos de reposição dos principais equilíbrios macroeconómicos - designadamente défices externo e orçamental - com o objectivo da convergência real com os países mais desenvolvidos da União Europeia só será possível através de um aumento significativo e sustentado da produtividade e da competitividade da economia portuguesa, o que requer uma profunda mudança das condições em que operam as empresas localizadas em Portugal. Por isso, pelas políticas microeconómicas passa parte significativa do ajustamento e do progresso da economia portuguesa, uma vez asseguradas as condições para o saneamento das finanças públicas, o qual, por sua vez, representa a condição crucial para a sustentabilidade e a credibilidade da política económica no quadro da união económica e monetária (UEM). Não se poderá ainda esquecer o papel das políticas de mais longo prazo, com especial relevo para as reformas do sistema educativo. A qualificação dos recursos humanos constitui um dos factores mais decisivos na determinação dos níveis de produtividade, embora com efeitos visíveis em prazos relativamente longos.

Desta conjugação resultará a criação das condições indispensáveis a uma forte recuperação do investimento produtivo - nacional e estrangeiro - e da competitividade das nossas empresas.

Estes objectivos são cruciais e urgentes, atendendo à perda persistente de competitividade observada nos últimos anos e ao quadro da nossa presença na UEM actual e potencialmente alargada. Por isso, o Governo decidiu adoptar desde já o Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia, incluindo orientações para a legislatura e medidas de carácter imediato, assente em cinco grandes linhas de actuação: I - Reforço da concorrência e da regulação; II - Fomento do investimento produtivo e das exportações; III - Consolidação e revitalização do tecido empresarial; IV - Apoio à inovação, investigação e desenvolvimento; V - Desburocratização e desregulamentação.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo resolve: 1 - Aprovar o Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia, consubstanciado nas linhas de actuação referidas e constante em anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante (anexo I).

2 - Definir o conjunto das principais medidas a adoptar a curto prazo dentro das linhas detalhadas e calendarizadas em anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante (anexo II).

3 - Apresentar, através do Ministro da Economia, relatórios trimestrais sobre a execução do Programa, articulando para o efeito com os outros ministros envolvidos e com os parceiros sociais.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Junho de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

ANEXO I Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia (síntese) I - Reforço da concorrência e da regulação 1 - Extensão da regulação da concorrência a todos os sectores de actividade, concentrando numa única entidade com estatuto de independência (autoridade da concorrência) as funções de garantia de uma sã concorrência, incluindo a aprovação de operações de...

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